A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

Decreto n. 821 de 10 de Fevereiro ele 1900 _Approva o Regime~to !~ terno das Esco las Publicas do Estado e Program"!as de En sino O governador <.lo Estado, nos l!rmos do art. 59 n. 6 do regulamento gera l do ensino primnrio, que baixou com o decret > 625 de 2 de janeiro de 1899, re– solve approvar o regimento w ter110 ""' esc,>las publicas do E.,tado e os progralll · mas de ensino, organisados em data ele 3 do me, corrente, pdü director geral da Instrucção Publica, que assim os faça publicar e cumprir . P:1.lacio do Governo do E;tado d,) Prlrá, 10 ele Fevereiro de 1 9 oo. D R. J OSÉ PAI% DE CARVALHO , A:,gl{s/o Oly111pio de .·lra ,tjo e Sou;,1. PORTARIA Usa ndo ela facu ldade que me confere o n. 6 do art. 59 du l{egulamenlo Geral do ensino primario, de 2 de .Janeiro de 1899, rati ficada pe lo T)ecr~to n. 82 1 de 10 do corrente ; mando q ue sepm publicados e cumpridos O Regunenlo i nterno das escolas e os p rog ralll/JlaS Je eu.suto que esta acompanham. · Directoria Geral da I nstrucção Publica do Es1ado du l' ará, 12 de fevereiro de 1900. Virg ílio Can!Ôso de Oliveira •

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