A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
mito cunporlamenlo com e can-hlo p\!blico, t!esidia no _cumprimento dos dev,•res ou outra qualquer falta grave, será ouvido a re,peito o D1rector do respectivo e,tá– be!ecimento, caso se trate de representação contra membro do proícssornc!o secunclario ou o Inspecto1· elo ensino da respceti,·a circum, cripção ,e tratar-se de membro do professorado primaria. * 29 Recebida a informação ser11 remettida por cópia, conjunctamente com a representação e documento qu e a acompanharem, ao accusado para responder dentro do prazo de 15 dia contados da dnla em que receber os papeis. Ao profe sores do interior a reme,sa se rá feita pelo correio, sob regi Iro, sendo pos,i– vel, yor intermedio do Conselho Escolar, que neste caso deverá cobrar recibo do de ltnatario transmittindo o ao Direclor Geral. Se tral~r- e de communicaçào do Director contra qualquer membro do pe soai docente do estabelecimento, será lambem enviado por cói;ia ao denunciado para responder dentro do mesmo prazo. 9, 39 Findo o prnso, com a resposta do accu•ado ou sem el!a, serão os papeis subn,ettidos ao estudo de uma commissão especial eleita pelo Conselho S_uperior d'eQtre os seus membros, a qual examinando o processo .dará parecer crrcum,tanciado optando claramente pela condemnação ou absolviç:10. Antes de emittir seu parecer póde a commiss;1o solicitar de quem entender todo, os esclare– mcntos precisos á segam opinião. Este parecer depo i de il!!presso e distribuído , erá submettido a discussão conjuntamente com o processo, re oivendo o Co11selho em vot~ção nominal sobre a procedencia ou improcedencia da accusnçào. ~ 49 Resolvida a procedencia será pelo presidente lançado despacho no ,1ual consignar:'< todos os facto, em q_ue e ba enr a accusação, mencionando a pena em que o accusado fõr ccnsideraclo incurso. il 5'! Este despacho d€pois de approvado pelo Conselho quanto a reclacçilO, ,er:i a, ignado pelos membros presentes, sendo facultado a ·signarem-se vencidos, ,em motivaç-J.o de voto, aquelles que o tenham sido na votação. Resoh·ida a im– procedencia serão os papeis archivados. ~ 69 No prnso de 13 a 30 dias, conforme ad i tancia e cli fliculdnde c !P.com– municação, será rcmettida ao accusa<lo, de ordem rJo Director Geral, cópia "dessc despacho e inti mado á compar~cer perante o Conselho afim de ser julgado em em ,es,,\o, cujo logar, dia e hora serão designados. • ~ 7'? .\o accusado será facultada na Directorja Geral de lnstrucção Publica, leitura de lonas as peça, da accusação, ou copiai-as se quizer. ~ 8'! :S' e:,,a se ·site, presente o accusado ou a sua revelia, será lido pelo ,ccretario o despacho de accusação, exposta esta novamente 1elo presidente, nú vida 11 clefeza, recebidas e lidJS a• pro,·as e documentes que apresentar, passando , o Con,clho a discutir o assumplo e por fim o julgamento, em sessão secreta e votaçiio n0minal, impondo a pena que julgar merecida, ou absolvendo. * 99 A dcci,ào final do Conselho será lançada pelo presidente no, proprio;, .1Uto, e as,ignndos pelos membrc,s presentes ao julgamento. ~ 10. l lavcndo empate na votaçtlo o accusnclo será considerado ab olvido. ~ 11. ~ a pena impo,ta fôr de demi,~ão, na mesma senten ça de condem– naçilo o Conselho :-iuperior interporá recun,o o:-q!Jiri{) pnrn o _Governador do Estado. .\rt. 34.-Logo que fôr resolvida a pro,edcncin ela accusaç\o, ·erá o accusaclo , uspenso do e>-ercicio da~ funcções, pelo Director t;eral da Instrucçào Publica, nlé o julgamento. ~ l'nico. Se o processo terminar por ah,ol\'Íção o professor voltará ao exer– cia rio cargo, com d ireito no p.'lgamento dos ordenados reir.ti vos acr tempo da suspcnstlo, que p<'T esse motivo ficará sem effeito. C'nso, p orém, a absolvição e dê por cmpálc não ler:, direito a percepção dos mesmos ordenados. ,lrt. 35 .-0 julg,tmento da, profe,,ores sú poder:, ser proferido quando pre ,ente~, pelo menos, clob terços <l,t totalir!ade do, membros do Conselho.
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