A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
f Regimento In terno1o ConselhoSuperior" da lnstrucção Publica (o) -- CAPITULO l ' DA 0 1tGAN IS A9 ÃO E CO.\ ll'ETENCIA 110 CO~SEI.IIO SL'PF.R IOR . Art. t o- O tcrritorio d o E tado cio Pará con, litue um unico clistnclo para a distri bni ç:io" do e nsino, sob a d irecç1\o cio ºDirector Geral ela Jn.;lrucção Publica e Conselh9 Supe rio r. Art. 19 -O Conselho Superior será composto cios seguintes membros : Q D ireclor Gf.ral da I nstrucç1\o Publica. O Director do Lyce u Paraen e. O Director da Escola Norma l. O Director de um dos collegios parti :ulares ele instrucçào primaria e secun– daria da capital nomearia pelo Governador. Um profes,or eleito pela Congregaçào do Lyceu, d'entre os seus membros. m ,professor eleito pela Congregaçiio da E cola Normal, d'entre os seus membros. Dois professore, primarias de 3• enlrancja eleito, pelos se us collegas, sendo um do sexo masculino e outro do sexo feminino. U m delegado do Governador. Um dos vogaes do Conselho Municipal ela capital, eleito por seus pares. A rt. 39-A eleiç~o dos delegados do pessoal docente do Lyce u e Escola Normal, q ue só poderá, recahir em lente cathedratico dos cursos secundarias dos respecti vos estabelecimentos, far- se-á por escrutini~ sei:reto, em sessão das re - pecti vas congregações especialmenLe com·ocada<; pnrn esse fim . ~ 19 Será considerado eleito del'!gado aquellc dos ,·atados que obtive.r maioria absoluta dos ,·e-tos presentes. ~ 29 Se nenh um d os candi:latos reunir maioria absoluta, proceder-se-á n se~undo escrutínio entre os dous mni; ,·atados, prevalecendo a antiguidad e cio magisterio no caso de empa te. ?. 39 Servirá de di ploma ao eleito a copia da actn da sessão da Congregação ria qual a e le ição f0r procedida. ,\ rt. r9-A eleição dos delegado •io professorado primaria, que só poderá recah ir em professores primarias elTectivos com residcncin na capital, far-se -ha em escrutínios distinctos, em reunião especialmente efTectuadn para esse tim 1 sob con– vocaç:'.lo e presiden~ia do Director Geral da_ Instrucção publica,
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