A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
--· - --· -42- Art. 25L-Todas as pessoas nomeadas para cargos do mngisterio primari a pagarão na Recebedoria do Esta do, antes do primeiro recebimento de venccimen· tos, o emolument.:i de cinco mil réis por inlerinidad<! e dez mil réis por effecti - vidade. • Art. 252.-As portarias de licenças concedidas aos funccionarios da instruc– çãc publica, ficam igualmente suj eitas ao pagamento elo emolumento fixo ele cinco rui! réis, seja qual fôr o tempo e a oaturesa da licença. Art. 253.-O presente regulamento entrará em execução logo após sua de- cretação, nos termos da lei. Arl. 254. -Fica rev.:igado o Decreto n. 403 de 18 ele Janeiro de 1897 e todas as mais disposições sobre o ensino primario, que são n'este regulamento consoli– dadas. Palacio do Governo do Estado do .Pará, 2 de Janeiro de J 899. DR. J OSÉ PAES DE C A RVALHO. UGUSTO ÜLY~IPIO DE AR.\UJO E Souz.\ T ABELLA r. I Inspectores do en ino. . . . . Professores das escolas-modelo. Ordenado Gratificação 1:280 ººº 640$000 1:040,Sooo 520$000 T ABELLA K. 2 TOTAL 1:920 000 1:56) 000 VE:SCDIENTOS U() l'l·:SSUA L DOS l; RUl'OS l•:S~OLAR ES DA C.\l'IT,\I. Direclor do grupo . . Professor rlo grupo. . Adjunto de professor. Porteiro.. Servente . . . . . . Ord. l :16o$OOO 1:0',0 000 640,Sooo 56o 000 T ABELLA , 3 7'0'1'.I L 1:740,-(000 1:56o 'ooo 960$000 840 000 36o$,)OO VE:-.'CIME:--TO& DE PROFESSORES DE ESCOLAS CO~IPLEMENTARES Or d. Crat. TOTAL Professor de 3~ entrancia . 900 000 480$000 1:440$000 Dito de 2l!- entrancia . 720$000 36o 000 1:080 000 Dito de 1 <!- entrancia . 640:Sooo 320$000 960-•ooo .. ... . (
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