A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
-29- C'API T ULO 11 DO PE~SOAL DOCENTE SECÇ.B.O I DAS NOMEAÇÕES E SUB Tl1:UIÇõES Art. 1_49.- Os prof~ssores do ensino primario, bem como o~ adjuntos, serão divididos, quanto a forma do provimento em quatro classes , effecti vos, em com • • missão, interinos e substitutos. q I. 0 Serão considerados efTectivos o professores que forem titulados·pela E scola Normal e houverem obtido tnl provimen to nn forma d 'este regulamento. ê 2. 0 Ser,,o considerados em commissão os professores eAecti,·os que pas– sarem a reger proYisoriamente escola de classe superior, que estiverem vaga • ê 3. 0 São interinos os normalistas nomeados para regerem interinamente escolas vagas, ou cirladãos não titulados , no mesmo caso. ~ 4. 0 Serão considerados substitutos os que suhstituirem os professores e adjuntos effectivos, du rante os seus impedimentos. Art. 150.-O professor effecLivo não poderá ser nomeado para reger_em commissão uma escola da mesma cathegoria d'aquella em que est iver provido. Art. 151.-Os adjuntos eAectivo e titulad os poàerlo ser nomeados em commissão para regen, m escolas elementare,. A rt. 15 2.-As nomeações dos professores ou adj untos eAectivos, interinos o_u em commissão serão feitas pelo GoYernador do E stado, med iante proposta do Dt– rector Geral. e Unico. ~•11P<tções dos substitutos serão feitas pelo Director Geral, óu pelos Inspectores do ensmo....:.:im approvação d'este. . . Art. 153 .-TotJos os funccio narios nomeados para o magi terio p'.1mar1o d evem ,;,olicitar os seus titules e entrar em exercício dentro do praso max ,mo de 40 dias , contados da data da publ icação da nomeação no «Diario Official», sob pena d e ser el 1 a considerada cad uca. . Art. r54.-Nenhum fun ccionario do magi teno pri mario de nomeação do Go– vernador, poderá entrar em ext rcicio sem faze r regi<trar o seu tirnlo na Secreta– ria Geral da Instrucção Publi ca e prestar affirmaçào de bem cumprir os deveres do cargo. ê Unico. E , ta affirmação poderá ser prestada pelo candidato perante o Di– rectcr Geral, por si ou medi ante p1 ocurador, ou perante o Conselho Escolar do municipio a.que pertencer a escola. Art. 155 .- Os professores sub ti tu tos nomeados pelo Director Geral ou Ins– pector cio ensino, quan do o f ,rem pàra e-colas cio interior, poclerão entrar em e xerci cio logo a pós a aAi rm , , i.o, ind ependentement e do regi tro, que entr. tanto deverá ser feito antes ele ser o titulo pre;ente ao The5ouro para as notas devirias Art. 156.- .'\s nomeações dos profes ores ubstilutos feitas pelos inspectores do ensino cle,·em ser submcuidas á approvação do Director Gen11 d entro do praso maximo de 30 dias. ~ 1. 0 A approvação deve ser lançada no proprio titulo expedido ~o no– meado, que para isso será encaminhado ao Director Geral pelo Iospector do en - sino que houver feito a nomeação. ê 2. 0 A affirmaçào dos profes ores substitutos nomeados pelos inspectore~ do ensino pode ser prestada perante estes funccionarios.
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