A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
-23- .\rt. 105.-Para er aclmitticlo a concurso ,lc,·erá o cnndidnto na occn i:\o de pedir inscripç:lo exhibir o seguintes documt>nto, : a) c~rlidão de edade ou qualquer outro dncnmento lega l qne a supra pro·:an– do ter mais de 18 nnnos sendo mulher e 20 endo homem. b) atteslodo de moralidade e bom comportamento passado por auctorid,ides do Estado. • ~) atle~tado "':dico de. n/\o sofTrer mole tia contng'os:l ou repulsiva nem possuir def.,1to phys1co que tmpo, ibi lite ou difficnlte o e,e rcicio do mag1 terio d) diplom'l de n ormalista. : e)_certidâo, ou n_a falta! att,•stadv que pro\'e ter exercido cargos no magis erio pnmano ou secundano publico ou privado durante os dous ulumos annos, que precederem ao concurso. Art. I06.-Os concursos ser:'lo abertos separadamente para cad:i_ escola vaga ou creada. Art. 107.-Da inscripÇão indevida ou da recusa de insc_ripçào have1á recurso para o Gov_ernactor do Estado inte•posto dentro rio prazo de cinco dias ; no 1 '? caso pelos mtercssados no concurso, que são os candid1tos; no 29 pelo candidato recuso. ~ Uaico. O prazo do recurso será cont:ido da data da publicaçào no uDiario . O/licial n da inscripçào con:edida ou da recusa de in cripçlo. Art. 108.-Encerrado a i"Jscripção, 0 Oirector Geral nomeará dentre o prof<:S· sorado secundario ou primaria do E tado tres examin:tdores e olicitar.i do Conse – lho Superior a eleição de um quarto, tirado dentre os seus membro e <jue comple– tar:\ a commissão examinadora . Ç. 1'? Esta commissão será presidina pelo Director Geral que terá \"Olo de desempate em todos os julgamentos e questoe que se suscitarem durante o con – curso. ê 2'? Nos seu, impedimentos o Direclor Gemi será subtituido na presiden– cia dos concursos pelo Director da Escola Xormal. Y Art. IOQ-,0; concursos para o magisterio primaria coo,tarão de: .,,. '\ a) ;t,rova escripta. b) prova oral, expo-iti va pelos candidatos e interrogat irn pelo · examina– dores. e) prova profira nas materi as ou cadeiras que a exigercm. ~ Unico. Todas estas provaf serão feitas sobre pontos ,orteados, organisado; pela commissào examinadora e publicados 10 dias aotes do concurso. ern numero nunca inferior a 15, abrangendo a totalidade ela materia ou m,ueriJ, cto'~oncur,o. Art. I Io.-Si publicados os pontos de um concurso para o mag;s,er o publi– co e designado o dia para d ir-se começo ao trabalho~, ou se já iniciados c:te;, não puder algum concorrente comparecer a qualquer prorn, por nnjvo de mole,tia, t'!-lhe facultad o just ificar o seu impedimento e sol icitar o a liamento ou a , uspt>n ão do concurso até oito <lias improrogaveis, á commissio e,aminadora que resol\'erá em sessão secreta o deferim, nto ou indeferimento da petiç, o. ~ 1'? Em caso algum será adiado ou uspenso um concur o por mais de 10 dias. ª 2'? Será excluído do concurso o canjidalo que falta, a uma <las provas ou que retirar-se de qualquer d'ellas. Art. 111.-Terminada cada prova os e,mminadores apresentario separnda– mente o seu parecer por e;tripto, dando 11 not11 do julgJmento que a prnva merecer. Findo o concurso, se houver tempo, ou no 1'? dia uul que e lhe seguir, os exa– minadores, tendo cm vista ns notas das prova; dos concurrentes, fundam entarão o seu juizo acerca de cada um dos candidatos e passarão em segJida a votação no– minal primeiramente sobre o merito absoluto dos concorrentes, sendo inhabilitados os que nã.o obtiverem maioria de notas favora1•eis ou media superior a cinco, em
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