A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
-::---21- e D os professores e adjullt6s ·Art. 92.-Em c,d a sec;ão do gru µo escolar haverá um profee!or do cur50 superi0r, um do curso medio e dous d() curso elementar. l Unico. E sses professores serão a uxilindos por arljuntos, \'"erificad~ a cftccti va frequenc ia de ma i · d e 40 a lumnos em cada aula. Art . 9.,.- O provimento <los loga re ele profo sores e adjuntos dos grupos ~scolares se rá fo ito na fo rma d' este reg ulamento. -Art. 94.-Por occasião ele se r in 1allado o primeiro grupo escolar o Go– vernador, sob pr posta do Directo r Ge rd l, n()mea·á o,; profe ·sore,; que devem servir nos d iffc rentes cursos, aprovei1r,n do de prefer~ncia GS effecti vos de es:olas que fore m absorv idas pelo me, mo g rupo. ~ U nico. As escolas assim ab;orv idas serão declaradas cxtinctas por acto d o Governo. D Do p ortei,·o e serventes Art. 95.-Em caria g rupo escola r haveri um porteiro qu e· nos serviços n seu cargo será a uxil iado por um servente pa~a a secção ma.c ulina e uma ser– vente para a secção femin ina. ?. 19 O Porteiro será nomeado pelo D irector Geral. ~. 29 Os serventes serão contractados e despedidos pelo dlrec1or do grupo. Art. 96.- Ao Portei ro incumbe: 1. Abrir com necessaria a ntecedenciu e fechar, depois de concluidos o · trabalhos do di><, as portas do e tabelecime nto. 2 . R esponder pelo asse io e uoa g uard a do ed ilicio, mobilia e utensílios do grupo. 3. D eterminar o ~erviço d iario d os serve ntes. 4. T er sob sua guard a o livro do ponto do pe,;soal do grupo. 5. Receber o; requ erimentos, o ffi cios e mais papeis que dernm ,er apre– sentados ao Director e remetter ao seu de tino II correspondencia oflicial do mesmo gt u1,o, fa1,endo de tudo assento em li vro especial. Art..97.- Os serventes têm como principaes obrigações : conservar o edificio e suas elependencias em pei·feito estado de asseio; cumprir as ordens do director e d ó porteiro : attender aos chan1ados dos professores para serviços dentro do estabele_cimento. SEOÇÃO JV DO P ROVJ~rn:-.-ro ÓAS l!.SCOLAS ; D0 5 c v :-!CU1'. o s Art. 98.-Parn exercer effectivamente o magis•.erio publi~o uu E tado é prccbo re unir os seguintes requisitos : a ) Ser cidadão brazileiro, nato ou naturnl isado. 6) 'Ao ter sid condcmnado por sentença passada em julgado cm processo por crime offensivo á moral ou ás l<:! is da Republica . e) Não soffrer ~<?le;tia coot:igio~a, nem ter defe ito phy, ico q ue in.pos; ihilite ou diffitillte o exerc1c10 do mag1stenp. . · · ·
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