A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
~20- B /Ja dincçâo dos grupo., Art- 88.-A. direcção de cad,i grupo escolar será confiada. a um director nomeado p elo C ove rnad ,,r, sob proposta do Director Geral, tirado d'eotre os pro– fessores di plornaclo; pela Esrola ormal do Estado e na falta, d'entre pesscas icl oneas de recon h ecidas habil itações especiaes e oece.ssaria pratica no ensino. Art. 89. - Ao Director do grupo escolar compete : 1. A represen tação ofiicial do gru 1 ,o em todas as suas relações externas. 2 . A inspecção e fisco·;,ação de todos os cursos durante o seu funccíon amento, ·impri mindo ao gq 1 po o regímen e metbodo de ensino das escolas-modelo, de acconlo com o progn11nma de ensino e instrucções que receber do Director Geral. 3. Propôr ao Director Geral a creação e suppressão dos lagares de ad - juntos dos profe. sores do grupo. 4. Proceder com o an ilio dos professores do gntpo á matricula, classifi – c:1.ção e eliminação de a lumnos. 5. Submetter os alumnos de cada curso a exames semestraes e aos fioaes na terminação do aono lectivo. 6. Ela borar em duplicata e enviar ao Director Geral e Inspector do en– sino os ma ppas trimestraes da matricula e frequencia dos alumnos dos diffe– reotes cursos do grupo. 7. A presenta r ao Direclor Geral no fim do anno lectivo um relatorio mi– nucioso sobre o mo vimento do grupo, mencionando todas as occorrencias que se derem durante o linoo e acompanhando o dos mappas e quadros explicativos necess irios e de todos os esclorccimentos e informaçõ~s que lhe forem exi– g idas p elas auctoridades ão ensino. 8. Cumprir e fa zer cu mprir todas as disposições l~gaes e determinaçõe; do Director Ge.a l relati v,is ao ensino e regular funccionamento do grupo, assim como pre;tar todos os esclarecimentos e informaçõc; que lhe forem exigidas pelas a uctori dades do ensi no. 9. Vela r pela bôa ce nservação da bibliotheca, gauinetes, moveis e objec– tos escolares do gmpo. 10. Al:rir nume ra r, rubricar e encerrar os:livros de escripturação do grupo. II. Abri r e encerrar di~riamente o ponto do pesifal do grupo, notando as faltas de cada um. rz . Propôr ao Director Geral a adopçâo, de medidas que julgar de ·con– veni enéia pa ra a boa direcção do gru po. 13. Encamiohar ao Director Gerdl, com sua informação, as petições do pessoal d o grupo que houverem de ser dirigidas ao mesmo Director Geral ou ao Governador. 14. Impôr ao pessoal do gru,io a; penas que forem determinadas no re– gimento interno. 15 . Tomar as medidas urgente ; nos casos não previstos, sujeitando im– mediatame nte o seu acto á approvação do Director Geral. 16. Organisar me nsul mente, em duplicata, de accordo com o livro do · por>to, a fol ha de pagamento do pessoal do grup~, mencionando as faltas e seu moti vo, enviando-a ao Di rectcr Geral para os devidos fins. . Arl. 90.-ü Director será substitu ído nos seus impedimentos menores de 60 dias pe lo professor <lo grupo que o D irector Geral designar e nos maiores por q uem o Govern ador nomear. • Art. 9 1. -O Di rector de g ru po é obrigado a permanecer no edificio du – rante todo o tempo em que fu ccionar as aulas, e nos dias que faltar o ponto &c r& en cerrado pelo professor que fôr mais "elho. \ ..t.
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