A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

... .i • CAPlíULO 1 DA ORGANI 'AÇÃO DO EN INO POBLIOO Art, 58.- o ensioo publico do Esta do será d ado, em : Escolas publicas isoladas· Escolas-modelo; ' Grupos escolares. 1 ~rt. 59--As escolas serão especic es para cada sexo ou mixtas em que pode– rão ser admittidas as creanças de um e outro sexo. Art. Go.-As escolas de meninas e as mixtas só poderão ser regidas por pro– fe~soras, as dos meninos por profes,or~S e professoras, mantid a a preferencia dos pnme1ros. SE:;CÇÃO J CLA IF11: ,1çAo v, L0CALISAç.\0 D,15 lêSCOL.\ <; ISOL \D.\ S ; .DIV ISÃO DO E:'-51~0 Art. 61.-As eicolas publicss j~oladas serão classificadas em elemenlare e comple1uentare,. Art. 62.-As escdss elcmentare~ serão estabelecidas na capital, cidades, vil– las e povoações e onde quer que se verifique pe)a estati,tica escolar h aver mais de vinte creanças no caso de receberem a m,lrucção primaria . . Art. 63.-As es~olas. comr le111ent_ares serão estabelecidas uos districtos da c:ip1tal, tantas quantas ?eJam n~ce san as na proporção de 50 alumnos para cada escola, e nas cidades e v1llas do rnte,~or, guardada a mesma relação. _Art. 64 .-As escolas mixtas, eltmentares ou complementares, serão creadas provisoriamente nas localidades em qlle a frequencia não for suíliciente para a crea ção de dua~ escolas uniséxuáes . . ~ Cn ico. ]\as escolos 111ixta, a ;nstnicção . erá da,la promíscuamente aos mc– n111us e ás menin3S, em duas sessões diarias de tres horas ;- a primeira das 7 q~ a~ 10 qz da manhã, destinada as alumnas, a segunda das 2 as S da tarde, destrnada aos alumnos. Art. 65.- O ensino da escolas elernenl~.res ,erá dado em um curso de tres annos, que comprehende1á :-Leitura r escripta, noções de :ousas,calculo de ari– thmetica sobre numeras inteiros e fr:;cções, systhema metrico, noções de grammati – ca, geographia e desenho. Art. 66.-As escolas completne.ntares são Jeslinadas a ministrar o ensino ·ao alumnos que se mostrarem habilit dos nas materias do curso elementar. e 1.º Esse en, ino será dividido em dous cursos: rnedio e superior, comprehen• <lendo as seguintes materias : . . 'URso ~!EDIO,- Leiturn e e~cnpta; arithmetica até proporções; geometria pratica; geographia _geral prirnari>l; grammatica nacional: dt<senho a mão livre; rnstrucç~o moro\ e c1v1ca. C'UR O surE1, H)R.-Leitura e cscr(pta clictada; t:xercicios de nnalyse logicri e grammalical· cooclusào tio estudo tla anth1netica pratica; gcographia do Brasil es– p~ciahnente ' elo Pará; noções d~ ~isl->ria do Brasil, com e pecialidade cio Pará; leitura e explicaç'º _d:t5 Co~!>t1t~1ções estadual e federal; noções geraes ele co~mographia; e~erc1c10s pnmartos d,:, cartographia; desenho a m1'lo livre, desenho linear e geo~etn co. . ~ 2.0 Carla uOJ d esses cur,os era dado em dous annos.

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