A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

; - 32- em seus vencimentos, pelas faltas que der,. que os demais funcci~narios do Estado e segundo as regras para estes detenn1?ad~s: Art. 168.-Todo o pessoal da Escola esta SUJ e1to ao ponto diario com exce- pç:l.o do Director. . . Art. 169.-H averá na Escola dois !rvros dePontos diarios, um de"tinado ao pessoa l docente, outro ao pessoal adn1ini,trativo. SECÇÃO II DAS HORAS DE EXPEDIENTE Art. 170. - O exJ]ediente da Escola começará todos.os (~ias uteis ás 7 horas da manhã e encerrar•se-á ás I 2 horas do dia. Art. 171.-O ponto do pessoal docente será encerrado para cada lente 10 minutos depois da hora marcada no hora1:io par~ a licção. Art. 172.-O ponto do pessoal adrnin1;trati vo será encerrado pelo secreta– rio 114 depois da hora marcada para começo dos trabalhos diarios. Art. 17].-Ü empreg-aclo que comparecer depois de encerrado o ponto e ficar na repartição a trabalhar perderá apeoas a gratificação do dia ; o que retirar– se perderá os vencimentos integraes. Art. 174. - Podrrá o D irt!ctor da E scola, sempre que os ~rviços d.e exa– mes O exiJ?irem, ou para as reu11iões da congregação, mandar abrir o estabelé– cimento fóra das horas de expediente, com prévia communicação ·aos empre . gados. Art. 175.- T odos os empregados da Escola gozarão os dias que o decreto estadual concede para gala de casamento e nojo por murte de parentes. TITULO V Das penas CAPITULO I DAS PENAS E SUA APPLICAÇÃO Art. 176.-0 pessoal docente da Escola está sujeiLo ás seguinte; penas: a) Admoestação em officio reservado; b) Admoestação em portaria; c) Suspensão; d) Demissão. ê 1'? A pena de admoestação em officio reservado será applicada sempre que um membro do pe,so,, l docente commetter pequenas faltas, taes como: tole– rar sem punição, reprehensão ou conselho o máo procedimento de um alunino; consentir em desorde ns ou faltas de respeitu durante as licções; distrahir os alum– nos com ser viços extranhos r,us seus estudos; ser retardatario ao começar sua aula e apressado em concluil-a e em qualquer outr,1 primeira transgressão dos deveres que lhe são impostos neste regulimento. ~ 2'? A pena ele admoestação em portaria será appl icada nas reincidencias nas faltas pelas quaes j i haja soffrido a penR de admoestação reservada. ~ 3'? A pena de suspensão sná applicada nas faltas de respeito á pessõa do Director ou de, acato a qualquer auctoridade superior do ensino e nos casos de provocações physicas ou pugilatos entre collegas; nos de concitação dos alumnos á desobed ic11cia, ou desacato ~os superio1e ·,mestres ou empregados d:i casJ; e nos de an imação a prdticas revolucionarias ou contrarias á moraL

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