A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
r- , ,·: :5l~CÇÃO vn DO PORTEIRO, CONTINUO E SEitVE NTES Art. 162.-Ao Porteiro, responsavel pela guarda e conservação das chave; do estahelecimento e encarregado de velar a entrada do edificio, incumbe : 19 Abrir o estabelecimento todos os dias uteis o mais tardar ás 6 112 horas da manhã e só fechai-o no momrnto em que pelo Secretario lhe fõr ordenado; 29 Trazer sempre na maior ordem a porta e suas dependencias; 39 Receber a correspondencia official e entregar ~o Secreta: io; 49 Zelar os moveis e ulensilios do estabflecimento; 59 Escripturar os protocolos de entradas e sahidas de papeis; 69 Expedir a corresponden cia da directoria e secretaria, conforme as or– dens do Secretario; 7'? Tratar com urbanidade as pes 0 ôas que se dirigirem á Escola; 89 Franquear o ~ingres:;o, a qualquer hora, ás auctoridades superiores do ensino ; 99 Tratar com delicadeza a todos os alumnos e observar-lhes com brandura as infracçôes regimentaes; 109 Não consentir reunião de alumnos na porta, em frent e ou nas immedia– ções do edificio; 119 Impedir a entrada aos alumnos que houverem sido eliminados ou sus– pensos, emquanto durarem os efleitos da pena; 129 Fazer chegar logo ao conhecimento do Director as faltas commettidas pelos alumnos; 139 Cumprir e fazer cumprir tudo o que lhe fõr ordenado pelo Director e · Secretario; 14'? Receber as quantias requisitadas do Thesouro e destinadas ás despezas miudas, prcstando contas mensaes sob o visto do_Director. Art. 163..:_0 Porteiro será substituído em seus imped imentos pelo continuo e :10 serviço de limpeza e asseio do estabelecimento terá como auxi)jares os ser– ventes. Art. 164.-Ao Continuo incumbe : I. 0 O desempenho de todo o serviço externo de que fõr encarregado; 2. º J\cudir ao toqu e da campainha aos chamados do Director e Secr~tario e mais pessoa l a que está subordinado. .· _ ,\rt. 165.-Aos serventes incumbe todo o serviço de limpeza dentro cio es– tabelecimento segundo as instrncções que lh es forem dadas, bem como a acu – dir aos toques das campainhas para todos os serviços que lhes forem commettidos- CAPITULO II UAS lICENÇ.\ S E FALTi-\ S. - HOR:\ S DE EXPEDIENTE SECÇÃO I DAS L1CBN ';°A8 E FALTAS Art. 166.-As licenças do pessoal admin istrati vo serão reguladas pela legis– lação d,, Estado. Art. 167.-0 pessoa! administrativo da Escola soffrerá os mesmos descontos
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