A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

., 1 • -29- 149 Organ isar a lista dos alumnos habili tado; ao, c xnmes e di vid il -os em turmas, apresentando-a ao Director; 159 Fornecer ás mezas examinadoras o grão de approveitamento dos edu– candos de cada turma a examinar-se ; 169 Lavrar os termos dos exames immediatamente depois dos trabalhos de cada meza e proclamar em acto continuo aos examinandos o resultado, que affixa– rá em edital na porta principal da secretaria, alem da publicação determinada pelo n. 49 deste artigo ; 179 T razer sempre em bôa ordem e asseio os li vros e papeis da secretaria , propondo ao Director tudo quanto julgar vantajoso ao serviço da mesma secretaria; 189 Prorogar o expediente da secretaria sempre que julgar necessari o ; 199 Preparar todos os eaclarecimentos que forem precisos ao relatorio do Director; 209 Fazer os pedidos dos objectos preci·os ao expediente da Escola, sugei– tando-os antes de expedil-os ao v istu cio Di rector; 219 Ter sob sua immed iata fiscalisação a bibliotheca do estabelecimento, não consentindo na sahida de objecto algum , salvo ordem escripta do Di rector; 229 Redigir todo o expediente e correspondencia official que deva ser assig– nada pelo Director ; 239 Fazer registrar em livro destinado :í esse fim as informações prestadas pelo Director ; 249 Cumprir todas as ordens que sobre objecto de serviço lhes forem dadas pelo Director; 259 Encerrar diariamente o li vro do po11to do pessoal administrativo; 269 Organizar mensal01P.nte a lista geral das faltas de comparecimento do pessoal docente e <idministrati vo, afim de preparar as fol has de pagamentos, sé gundo as instrucções elo Director; 279 D ar todas as certidões, que pelo Director fon::m ortlenaclas; 289 Entregar, mediante recil ,o e depois de despacho cio Director, o · docu– mentos que pelos interessados forem ped idos; 299 Distribuir os tr:ibalhos pelos fun ccionarios da secretaria levando ao co– nhecimento do Director as fa ltas elos que as commetterem; 309 Fiscalizar a expedição da corresponclencia da Directoria, dando a res– peito instrucções ao Porteiro. SECÇÃO IV DO AMANUENSE Art. 156.-Ao Anrnnueose, que accumulará aS: funcções de archivista, com– pete: 19 Ser pontual com o secretario no comparecimento á repartição e substi – tuil-o nos seus impedimentcs ou nas demoras por circumstancias imprevistas ; 29 Copiar com asseio e esmero as minutas que lhe fc rem fornecidas pelo Secretario ; 39 Manter em ordem o archivo e todos os livros da repartição; 49 Emmassar, por semPstres, conforme a sua classe, os papeis fin dos; 59 Catalogar com methodo e d areza todos os papeis du archivo; 69 Cumprir as ordens que no tocante no serviço cio .irchi vo lhes forem elu– das pelo Director ; 79 Não permittir a sahida de papeis elo archivo, s:ilvo sendo para consulta$ da sec1etaria, sem ordem exj;)ressa do Director.

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