A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
-2 .-\rt. 152.-0 logar de Director da Escola t in compatível com o exercício de qualquer outro cargo de eleição ou nomcaç:lo remunerada ou não, que exija tra balho nas horas de expediente da Escola, bem assim; com a funcção de lente ou professor, mesmo no estabelecimento que dirigir. Art. 1'? 29 rector. SECÇÃO II DO Vl CE·DIRECTOR 153.- Ao Vice-Director incumbe: Substituir ao Director em todos os seus impedimentos ; Presidir as sessões da Congregação, quando não se aclur presente o Ui- . Art. 154.-0 Vice- Directorquando em exercício rio cargo deDireclor perce– bera, alem dos s~us venci mentos de lente, uma grntiticaçào equivalente á deste cargo. SECÇÃO III DO SECRETARIO Art. I 55--São deveres do Secretario : 1 '? Comparecer á secretaria todos os dias uteis, antes das 7 horas da manhã afirr_i de preparar as folhas de presença dos lentes e pr.Jfessores e pessoal adminis- trativo e fiscali zar as respectivas assignaturas ; · <l ~'? Pôr nota nos empregados da secretaria e pesscal administrativo auxiliar ;. Director, que ausentar-se antes de fechado o expediente sem licença do irecti r, levand? o fa cto immediatar.1enle ao conh ecimento deste ; d 3- . Preve111r por editaes de or,Jem do D irector, a abertura e o encerramento as mutr1c J · · ' 0 ~ as e mscn pções para exames ; bJ' 4- Fazer pelo D iario O.fficiol u chamada elas turmas de exames e pu- 1car g resultado dos mesmos ; d 5 · For?ecer aos lentes e µrofe ssores, no começo dos anno; lectivos, as ca- em ~ta precisas ás suas aulas, com os nomes escriptos dos respecti vos alumnos niatnculados; 69 E xpedir, de ordem do Director os convites para as reuniões eia Congre – gação; orgai! is~ção das mezas examinad~ras; .?· Assistir corno secretario ás sessões da Cono-regação só podendo nellas n 1 an1iestar · b ' 1 e· ·se, quando pelo Director fôr ordenado, para prestar quaesquer esc are - 1mentos prec·,s á b 1 • 80 , os oa marc 111 dos serviços ; as d · l;azer lavrar as actas das sessões da Congregação e subs~revel-as, lendo• e gé nas sessões, no momento que o presidente determinar; e qu~ ·de Fornecer :ís partes tedas as in formações (esclarecimentos que pedirem 0 pendam da secretaria • e quel~~ ~ eceber e abrir a cor;espondencia official dirigida á directori>1 da E:scola 110 ° ~r ~eservnda, apresentando-a toda ao Dircctor que lhe dará expediente; cente e· l s~npturar os livros de registro de nomeações e li cenças do pessoal <lo– oª lll1n1straltvo ela E~coln ; comp~ 2 : Publicar no D,ario O.ffi ria! as medias mensae, e a classificaçM elas s~ções escriptas dos alumnos · 1 3 P e · t ' ~stricçã; . ' gis rnr no livro competente as penas impostas aos alunmos, com a imposta no art. 8o i I
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