A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
· o -'l,7- con ecutivas, nl\o podendo entretnnto dentro de um nn no leclivo ju tificnr mais de 30 dias de faltas a cada lente ou funccionario; 12'? Convocar e presidir as sessões da congregação, na fórma deste regu– lamento; 13'? Recorrer para o Conselho Superior das deci 0es da congreoação contra– rias á sua opinião, que dever:, expender e motivar; e submetter a a;pr.:waçào do Governador, por intermedio cio Director Geral, as deliberações da mesma con– gregação que necessitarem de sua approvação para terem execução; 149 Assignar as actas elas sessões ela congregação, os diplomas dos titu – landos; bem como toda a correspondencia official dirigida no seu, ou em nome da congregação; e •brir, rubricar e encerrar ' lodos os livros necessarios :í escrip. turação da Escola ; 15'? ·Fornecer as informações qu e lhe forem pedidas pelo Director Geral, Conselho Superior e mais auct01·idades superiores clo Estado; 16'? Communicar ao Director Gerar dentro do prazo de Ires dias, as cadei. ras que vagarem; 17'? Propõr ao Governador as substituições dos empregados que abandona – rem os seus logares, bem como as suas nomeações ou demissões, devendo sem – pre motivar estas ultimas; 18'? Nomear e de1nitt ir o continuo e serventes; 19'? Organis;r o orçamento ann ual das despezas provaveis da Escola, que apresentará em annexo ao seu relatorio annual; 20<? Ordenar as despezas de prompto pagamento da Escola e auctorisar os pedido, de objectos para o expediente, visando-os antes de serem expedidos; 21'? Pennanecer no estabelecimento todo os dias uteis das 7 horas ela ma– nhã as 12 do dia, communicando ao Vice-Di rector qualquer impedimento que o inhiba de co,11parecer; 22'? Representar a Escola nas sessõe5 do Conselho Superior e em todos o actos officiaes em que se achar; 23'? Represeotar ao Director Geral sobre qualquer caso omisso neste regula– mento, propondo as medidas que lhe parecerem conducentes á prosperidade do estabelecimento; 24'? Tomar as providencias urgentes que não importarem em augn1ento de clespeza e forem precisas á bõa regularidade do ensino na Escola, solicitando d& Governo, por iotermedio cio Director Geral, a competente approvação; · 25<? Apresentar ao Director Geral até 15 de Dezembro de cada anno, re– latorio circumstanciado sobre o estado do en ino e mais serviços do estabele- cimento ; · 26<? Designar dentre o pessoal docente substitutos aos professores nos seus impedimentos menores de 30 dias; 27<? Encerrar diariamente o ponto do pessoal docente da Escola ; 28'? Instaurar os processos discipli nares nos casos que devam ser julgados pela congregação; 29'? Representar ao Com,elho Superior para punição dos membros do pes– soal docente, quando a falta exigir punição que exceda á sua competencia; 30'? Nomear as commissões examinadoras para todos os exames que se ef– fectuarem .ia Escola, na fórma do art. 20 e~ e; 31'? Receber a affirmação dope soai docente e administrativo nomeado para n Escola e dar-lhes posse dos Jogares. Art. 151. -A as icluidade do Direclor da Esc0la no estabelecimento durante o tempo das aulas. será fisca li5ada pelo Director Geral ela Instrucção Publica, que poderá, empre que julgar preciso e em reservado, exhortal-o ao cumprimen– to do dever.
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