A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
- 26 Um Amanuen~e, Um Preparador e Conservador dos gabinete <le physica e chi mica t historia natural, Cinco Jnspectoras de alumnas, Um lnspector de alumnos, Um Porteiro, Um Continuo. ~ nico. Para os serviços ele conscrvaçi\o ela ordem e asseio cio. estabele– cimento haverá cinco serventes, cuja nomeação e dispensa compete ao D1r~ctor. Art. 147.-O Director, a quem é confiada a administraçãO da Escola e que é immediatamente responsavel perante e Governo e as auctoridades superiores do ensino publico pela fiel execução deste regulamento, é de livre nomeaçãJ do Governador. • í,! Unico. Antes de entrar em exercício o Direclor da Escola prestará affir• maçã~ de bem cümprir os deveres do cargo perante o Director Geral da Ins- • truccão Publica, que mandará cumprir e registrar o seu titulo. Art. 148. - O Vice- Director será. nomeado li vremente pelo Governador, dentre o pessoal docente cathedratico ela Escola. Art. 149.-Todos os mais empregados da E cola serão de nomer.ção de. Governador, sob pi oposta do Director, exceptuado o Con tinuo que s.erá nomeado e <lt!mitticlo pelo Dirertor. SECÇÃO T DO DIR ECTOR Art. 150.-Ao Director da Escola incumbe especialmente : 1'? Dar plena execução a este regulamento; 2'? Jnspeccionar cuidadosamente qi;anto respeila ao estabelecimento e Sú bretudo o que se refere á parte intellectual e moral da educação dos alumno ; 3'? Zelar com particular cuidado sobre a educação dos alnmnos, applicao– do-lhes as penas que merecerem, na fórma deste regulamento; 4'? Inspeccionar diariamente o ensino, assistindo com frequencin as licçoes dos lentes e professores, fiscalisando a perfeirn execução dos programmas e dos melhores methodos pedagogicos; 5'? Chamar particularmente á fiel observancia dos seus deveres os lentes e prof 7 ssore~ não pontu~es, pouco assíduos, apressados em concl uir as aulas e que se d1~trah1rem com _d,grt!ssões alheias ao assumpto da sua cadeira, ou qne não mantiverem o silencio e a ordem durante as Jicções· _6'? Applicar aos lentes e professores em suas faltas as penas de sna compe· tei:icrn, na fórma deste regulamento, e representar ao Conselho Snperic-r para a ap– phcação das penas que excederem á sua alç&da. 7'? Despachar os requerimentos sobre matriculas e exames, mnndnndo ouvir os lentes e professores sempre que julgar preciso· 8'? Reprehencler _os seus auxilial'es negligentes ou mal procedidos, podendo suspendei-o até 30 dias _consecutivos, solicitando do Governador applicação dt m:uor pena nas faltas mais graves· 9'? Organ isar ann~ial":'ente o\oral'io de aulas, ~ubmettendo-o á cfacnssão ela cnngreg0ação em sua prune,m_reunião do nnno lecti vo; lo, AtleSlar a freq?encia do pessoal docente e funccionarios admin istrativos da Escola, para o recebimento dos seus vencimentos poder,do abonar-lhes até tres falta! em cada mez; • 11'? Justificar aos lentes e mais funccionarios da Escola até 1 5 dias de faltas I f.
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