A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
-23- .-\ rt. J 31.-0 D irector ela Escol:. poden'l abonar até tre; fa!tn,, doclas 1 •elos lentes dn Escola, durante um mez, quando o furem por mvtivo juslifica<l l el e molestia, e justificar até quinze nos termns da lei. e Uni1,o. Em qualquer hypothese dentro do anoo lectivo as faltns justifics.das não excederão á 30. Art. 132.-0 lente ou professor ela E~cola, que nomeado para fazer parte de qualquer commissão e:<aminadora fa ltar nos trabalhos sem ,er por moti , o ele rnolestia provada com attestaclo medico, pe rderá os vencimentos integraes cio dia. SECÇÃO li DOS llF.VER ES DOS LENTES Art. 133.-E' de,·er commum aos l~ntes da Esc ,ln : 1.° Compm ecer ás aulas e com a maicr pontualidade dar li cçõts nos di:i~ e horas marcadas, participando com :rntececlencin ao clirector q,1alquer impedi– mento que lhe sobrevenha ; 2 .0 Promover e acompanhar o progres,o cios alumnos, não se limitan-\o á sim – ples prelecções, mas chamando-os Tepetidamente á; licções e sabbatina · ; 3.° Comparecer ás sessões da congrcgaçllo e assignar as suas aclas ; 4.° Fiscalisar a chamada e a nota elas faltas cios alumnos feitas pelos i11spc– ctores ; 5. 0 Desempenhar as commissões para que forem nomeados ; 6.° Cumprir com rigorosa exactidão os programmas adoptados para o en– sino; 7 . 0 Manter ordem e ctisciplina em suas aulas; 8. 0 E1Dpregar o maximo desvello na instrucção de todos os alumnos ill'lis– tin elamente ; 9. 0 Apresentar, mensalmente, ca secretaria da Escola a media da applicação dos alumnos em suas aul as; 10. 0 Inspirar aos a\umnos sent1,nentos moraes e cívicos ; 11. 0 Observar as iostrucções do director quanto á polici1 interna das aulas e exercei-a em relação aos alumnos, na ausencia d'aquelle funccionario ; 12. 0 Satisfazer todas as requisições que pelo d ire:tor forem feitns no in-– teresse do ensino ; 13. 0 Reger as cadeiras para que forem nomeados como. substitutos, pelo director, na forma do artigo I J 6 ~ un ico ; 14.º Ser o primeiro a entrar para a aula e o ultimo a della sahir, afim de fi scalisar o procedimento de seus explicandos; 15. 0 Submetter os seus títulos de nomeação e portari as ele licenças ao regis– tro da directoria geral da Instrucção Publica e cumpra-se do Director da E scola; 16. 0 Assignar o livro do pooto no começo e no fi m da sua aula, determin:m– do a hora cxacta da entrada e da sahicla; 17.º Interrogar os seus nlumnos na primei, a parte dn auln, sobre a li cção precedente, dando nos arguidos a nota que merecerem; 18.º R ecapitular na ultima aula do mcz as theorias 111.11s importantes expli – cadas durante esse tempo e aal-as para licç,)es da primeirn au la do mez se – guinte; 19.º Marcar nas epochas determinad,1s pela congreglção, com oito dias .~e antecedencia, a extensão das composições escriptas de maneira a comprehender cada uma d'ellas a~ questões capitaes estudadas nos intervallos destes exercícios,
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