A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

-20- a ind a esti verem presentes, o tl ttnicamente pelos examinadores, si houver um só oppositor. _ Art. 9 7.-As provas esc riPtas serão feitas a portas fechadas, sob a fiscalisação de pelo menos dous membros da commissão examinadora, que se de,·erá reunir toda por o ccasião de se term in•r o praso dos trabalhos. Art. 98.-Produzida ca<l~ urna das provas escriptas, será pelo presidente da commissão fechada em un1 em•oltorio, que ficará em poder do Secretario da E scola, sendo pre viame nte rubricado pelo auclor da prova. An. 99.-No primeiro cl 1 a util apóz o das pruvas escriptas, proceder-se-á á le itura <lei las, que será feit~ pelos respectivos auctores, em voz alta, na ordem da in scripcão e sob a in specção do oppositor immediato, fi cando a elo ultimo sob a inspecção do primeiro. i! Unico . N a hypothese ,Ie haver um só candidato, será a leitura acom– panhada pelo membro <ila con 1 rnissão desig1rnrlo para is;o pelo presidente. Art. 100.-A arg uição mutua realizar-se-á em um ou mais dias uteis rnb. sequentes ao da leitura da prova escripta, devendo cada candidato, no mo– mento de ser a rguido, tirar o ponto sobre que haja de versar a arguição e dis– pondo de cinco minutos para reflectir. i! Unico. N ão terá lugar 8 prova •ie arguição mutua quando ao concurso houver um só concurrente. Art. 101.-A arguição na prova oral será feita pe los examinadores, sobre os pontos que a sorte desig nar. i! Uuico. Para a arg uição, lerá cad• examinador de 30 a 45 minutos, dis– pondo cada candidato de cincc> minutos para reflectir, antes de cada exami– nador arg uil-o. i\rt. 102.-Terminada a prova oral, em dia util subsequente comparecerão os concorrentes perante a comúlissão examinadora e o primeiro inscripto tirará ponte- commum a todos para a prelecção do dia seguinte. Art. 103.-Decorridas vinte e quatro horas, dar-se-ão as prelecções, se– gu ndo a ordem d os inscriptos, observada a nece saria incommunicabilidade, afi m de qu e nenhum delles possa ser ouvido pelos que se lhes seguirem. Art. w4.-Deverá durar a prelecção de cada oppositor 50 minutos, praw fatal. Art. 105.- As provas graphicas e as que devem ser feitas em museus ou laboratorios seguir-se -ão ás provas oraes e precederão ás prelecções. Art. 106.-Os pontos sorteados para qttalquer das provas fi cam excluídos da uma. Art. 107.-Salvo o caso do artigo 97, as provas serão inteiramente puulicas. Art. I08.-Nenbum moti vo poderá justi ficar a ausencia do candidato em dia determinado para qualquer das provas, importando esse facto a perda do direito resultante da inscripção. ~ L'nico. Na mesma pena incorrerá o candidato que se retirar de qualquer das provas, depo is de começada, e o q<1e n:l.o preencher o tempo marcado para a prelecção ou completa i-o com ftSSl'mpto ex tran ho ao ponto. Art 109.-O~ pontos µa ra as provas escripta, oral ou pratica, íj Ue deverão abranger todas as materias que con1pozere111 a cadeira em concurso ser:l.o orga• nisado; l ela cu111 111i,são examinadcru e publicado, no Diario Ojficial cinco dias, pelo menos, hntes da prova escri pla. Art. 110 .- oncluidas toda~ ns provas, procederá a commissão examina– dora á ap recir.çM de cada uma dellas, a começar p€las escriptas, nas quaes lan – çará o seu j11 i,o sobre as outras provas ex hibidas, e o resul tado fin al do exame, isto é, a habilitação ou inh abili tação de cada um dos oppositores. E por ultimo, fnrá a clas,ificação dos habi litados por ord em de merecirrento. Art. I 11 .-L'e lodos os actos do concurso, lavrará o Secretario da Instrucção

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