A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
... A rt. 88.-Da inscripç:1.o indevida ou da recusa de inscripção haverá recurso para o G overnador do Estado interposto dentro do praso de cinco dias ; no 1<? caso pelos interessados no concurso que são os concorrentes; no 2<? pelo cand i– d ato recuso. e Unico. O praso de recurso será contado da data da publicação recommen– dada no art. 91. Art. 89.-As inscripções para o concurso serão feitas na secretaria ,la Ins– trucção Publica, pelo respectivo secretario, em livro especial, com o devido ter– mo de abertura assignaclo pelo Director Geral, e, decorrido o praso, serão encer– radas por um termo igualmente assignado pelo Uirector Geral, depois do qual n inguem mais poderá ser inscripto. Art. 90.-As inscripções pod~r,10 ser foitas por procurador, se o candidato tiver ju to impedimento. Art. 9 1. -0s trabalhos do con curso terão começo 15 dias depois ele encerra– das as inscripçôes, d evendo o Director Geral no dia seguinte ao cio encerramento fazer publicar edital no Dinrio Oflicinl, marcando a hora e o lugar do concurso. bem assim tornando publico os nomes dos oppositores, que no mesmo edital se– rão convidados a comparecer. e Unico. Se as inscripções encerrarem-se durante as rerias os trabalhos te– r:lo começo nos primeiros quinze dias do anno lectiv<.1, mus fnr-se-á immediatae mente a publicação recommendada neste artigo. Art. 92. - Os a ctos dos concurs·,s serão leitos pernnte uma commissão exami – nadora de quatro membros, nomeados dois pela congregação ela Escola, um pelo Conselho Superior de Instmcção Publica e um pelo Governador do Estado. ~ 1. 0 E sta commi!são fun ccionará sobre a presidencia cio Director Ge– ral da ln,;trucção Publica, o qual em todas as clecisões bem ,is im no julgamento das provas e merito dos candidatos terá voto de desempate. e 2 . 0 Nos imped imentos do Director GP.ral substuil-o-á o da Escola. A rt. 93. Os trabalhos do concurso constarão, a) Prova escripta: Desenvolvimento escripto de qualquer dos pontos que a sorte na occasião designar. · b) Arguição mutun:-dos candidatos entre ,i, circumscripta aos pontos designados pela sorte, sendo concedidos 45 minutos para cada arguição sobre sciencias e 30 minu tos para as arguições sobre outras quaesquer materias. c) Prova pratica: Prelecção oral sobre ponto tirado á sorte com antececlen– cia de 24 horas. d) P rova om/:Argt1 ição pelos examinadores sobre os pontos que n sorte de- ~gna~ · e) App!irnçiJes em lnborntori,,s ou museus, quando o concurso versar Sobre sciencias naturaes. f) Exercícios g rnphiros, quando se tratar de Geographia, Desenho e Cali– graphia . Art. 94.-No dia e hora designados para corneço dos trabalhos, feita a ch::. – mada dos concorrentes na ordem ch s iPscri pções, clar-se-á a prova escripta, que versará sobre yonto c0mmum a todos os caadi<lalos, ca11ce<lentlo-se-lhes para isso o pra,o maxnnu de 4 horas e 11:\0 lhes sendo dado o amilio <le qualqut r recurso f'x lranho ao do preparo iotelleclual de cada um. • e Vnico. A_ trunsç ressw elo di ·posto 110 or1igo <111tecedente por parle ele qual– quer dos oppos1tores importa a sua exclusão do concurso. Art . 95.-As provas escriptas serão feitas em papel, que será distribuído na occasião, previamente ru bricado pelo clirector, devendo licar em branco o verso de cada folh à. Art. 96.-Cada prova escripta será datada e assignada pelo auctor e rubricadl\ no ·verso em branco de cadl\ folha pelo pessoal da mesa e pelos concorrentes quf'
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