A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
-:-11- menlo :í prova escripta do examinando, bem como o gr:ío de assignadas i:or toda a commissão ·examinndora. ê 1. 0 As notas reconhecidas neste regulamento e suas mericas, sllo : o .. 1.2e3 . 4, 5 e 6. 7, 8 e 9 . 10 . .. approvnção sendo equivalencias nu- pessima n1á. soíl'riveJ. boa. optima. e 2. 0 Estas notas correspondem aos gráo de appro\'ação seguintes : 10, distincção; 7 a 9, approvação plena; 4 n 6, npprovação simples; o a 3, repro– vaç:10. Art. 22.-O resultado final do exame de um alumno será: a) Nos exames <!lll que houver prova escripta e oral a media entre os grãos de aproveitamento annunl , da prova escript,'1 e da prova oral. b) Naquelles em que houver só prova graphica a med ia entre os gr:íos des– sa prova e o de aproveitamento annual. e 1'? As fracções em favor do examinando serão completadas quando su– periores a ½ , comtanto que o resultado obtido não seja inferior a nota 4. ê 2'? Ao alumno cujas notas mensaes n:io houverem nunca baixado no cor– rer do anno lecti vo, considerar-se-á como nota de aproveitamento a media das tres ultimas notas mensaes, mns somente para o e!Teito do resultado final do exa me e uma vez que o resultado obtido pela forma determinada no artigo antece– dente não seja inferior a 4. ê 3'? Nos exames em que houver só prova graphica, se a nota obtida pelo alumno nessa prova fõr inferior a 4, só entrará para o calculo do resultado final a nota de aproveitamento, ~e não fôr inferior a 7; no caso contrario considerar– se-á reprovado o alumno, muito embora a media entre a nota de apro,eitamento e a do exame não S<'ja inferior a 4. Art. 23-Os pontos para os exames :-scriptos serão tirados á sorte pelo pri– meiro alumno da turma na ordem da matncula. Art. 24-Os pontos sobre os quaes ver-arão os ·exnmes escriptos e ornes serão os mesmos de que trata o ~ unico do art. 7 com a restric,ão do art. 19. Art. 25-O exame escripto de Portuguez constará: a) No 1<? anno, de um dictado de vinte linhas impre,sas, dados somente o pontos fin aes, e da analyse lexicologica dest!nvolvida de vinte palavras do trecho dictarlo. b) No 2'? anno, da aaalyse _syntactica de um trecho classico de dez linhas não analysado durante o mrno lectJ\·_o. . . c) No 3'? anno, de uma comp?s1ção hlteraria, que poderá ser uma carta ou descripção a juízo da banca examinadora.. ~ 1 '? Os trechos de qu~ trata este artigo serão sorteados d'entre dez esco– lhidos pelos examinadores, cmco por cada um. ê 2 ç Sete erros de ort_ograpbia, de analyse lexicologi~a ou de pontuação P mais de 4 erros, termo med10 de a(lal_yse syntacti ca, Pº!' pagrna completa on in– completo, inhabilitam o alumno, respeitado, porem, o disposto no art. 1 6. Art. 26-A prova e,cnpla do exame de Francez constará 110 1.º anno ela traducção de um trecho facil de prosa de ~erca de 30 li nhas impressas e no 2.º de um trecho poetico de egual numero de lmhas, em ambos os casos com o auxilio do deccionario, mas não podendo O trecho dado ser escolhido dentre os traduzi– dos durante o :moo,
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