A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

• -7- ECÇÃO III nos PROGRAMMAS DO ENSINO Art. 7.-0 ensino na Escola Norma) será regulado_em programmas organi– sados annualm~nte pelos lentes, cumpridas as prescnpções do art. 9 deste regulamento. e Unico. Estes programmas deverão ser quanto possível minuciusos e divi– didos em licções ou pontos que sirvam ao mesmo tempo para as composições · mensaes e os exames annuaes, que d'elles não se poderão afastar. Art. 8.-Estes programmas, di cutidos e votados em congregação terão execução depois de approvados pelo Governador do Estado, a quem o Director os enviará por intermedio do Director Geral de modo a serem-n'o antes; da aber– tura das aulas. Arl. 9. -Nos programmas attender-se-:í. ao seguinte: I. ) - 0 estudo da grammatica portugueza nos dois primeiros annos deverá re– vestir a maior simplicidade e limitar-se ao que é estrictamente indispensavel para que o e,tudante tenha uma norma objectiva de criterio quando quizer exprimir-se: grammatica descriptiva ou pr~tica. O trabalho do alumno desenvolver-se-á em exercícios graduados de redacção do pensamento, na lt itura dos prosadores e p.Jetas com os quaes o lente procurará familiarisal-o, obrigando o á explicação dos termos, expressões idiomaticas, figuradas, etc., pelos exercicios de synonymia, paraphrase, emprego de vocabulos, reducção de pros a litteraria a linguagem corumum, de verso á prosa litteraria ou vulgar, assim como de composições varia– das e sempre mais difficeis, que versarão sobre conhecimentos adquiridos, as– sumptc, de ordem litteraria, ex plicados anteriormente, e biographi a• de vultos da historia patria. A grammatica historica constituirá assumpto do 3. 0 anuo. Os programmas no estu lo do portuguez e sua litteratura attenderão a que as lições. e exercícios sejam dispostos de modo que uo fim do curso o alumno qão só possa foliar e exprimir-se por escripto correcta111en1e na língua materna, mas lambem que conheça os prosadores e poetas mais notaveis, brazileiros e portugue– zes, factores da pureza vernacula. II. )-0 estudo dn litteratura será precediclo de noções de historia litteraria, particularmente das litteraturas que mais clirectnmente influíram na formação e desenvolvimento da litteratura da liogua portugueza. III. )-Ao estudo do francez será daria feição eminentemente pratica. Os exercícios de conversação e de composição reclamarão especial cuidado cio respectivo lente. No fim do curso deverão os alumnos mostrar-se habili tados a entender a lingua. IV. )-No curso de mathematica elementar os lentes considerarão as dis– ciplinas a seu cargo não só como um complexo de theorias uteis em si mesmas de que os alumnos deverão ter conhecimento para applical-as ás nece;si !ades d~ vida, sinào tambem como poderoso meio de cultura mental, tendente a vivificar e desenvolver a faculàade do raciocínio. Os limites desta materia deverão ser assaz restrictos, afim de que não possa a~o_ntecer que os alumnos se vejmn opprimidos de excesso de exten ão e dtfhculdades. O programma, além de se conservar nos con venientes limites, attenderá acuradamente ao lado pratico, de maneira que o ensino se torne utilit~rio por numerosos exercícios de applicação e por judiciosa escol_ha de problemas graduados da vida com mum. De accordo com taes preceitos 0 respectivo docente fará, 0 estudo completo da arithmetica abranger o systema decimal de numeração as opera– ções sobre numeros inteiros e fracço~, as transformações que estas ~omportam-

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