A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
- 29- berá, alem dos seus ,·encimentos de lente, uma gratificação equivalente a deste cargo. SECÇÃO III DO SECRETARIO Art. 153.-São deveres do Secretario : 19 Comparecer á secretaria todos os dias uteis, antes das 7 horas da manhã afim de preparar as folh as de presença dos lentes e prufessores e pessoal adminis– trativo e fiscalizar as respectivas assignaturas; 29 Pôr nota nos empregados da secretaria e pesscal administrativo auxiliar do Director, que ausentar-se antes de fechado o expediente sem licença do Director, levando o facto immediatamente ao conhecimento deste; 39 Prevenir por editaes, de ordem do Director, a abertura e o encerramento das matriculas e inscripções para exames; 49 Fazer pelo Diario OJ!icial a chamada das turmas de exames e pu– bl icar o resultado dos mesmos ; 59 F ornecer aos lentes e professores, no começo dos annos lectivos, as ca– dernetas precisas ás suas aulas, com os nomes escriptos dos respectivos alumnos matriculados ; 69 Expedir, de ordem do Director, os convites para as reuniões da Congre– gação e organisação das mezas examinadoras ; 79 Assistir como secretario as ses·ões da Congregação, só podendo nellas manifestar-se, quando pelo Director for ordenado, para prestar quaesquer esclare– cimentos precisos a boa marcha cios serviços ; 89 Fazer lavrar as actas das sessões da Congregação e subscrevei-as, lendo– as de pé nas sessões, no momento que o presidente determinar ; 99 Fornecer ás partes todas as informações e esclarecimentos que pedirem e que dependam da secretaria ; 109 Receber e abrir a correspondencia oflicial d irigida a directorit1 do Lyceu e q ue n!\o for reservada, apresentando-a toda ao Director que lhe dará expediente ; 119 Escripturar os livros de registro de nomeações e licenças do pessoal do– cente e aaministrativo do Lyceu ; 129 Publicar no Diario O.ffi eia/ as medias mensae,, e a classificaç:.o da s composições escri ptas cios alumnos; 139 Registrar no livro competente as penas impostas aos alumnos, com a restricção imposta no art. 77 ; 149 Organisar a lista dos alumnos habilitados aos exames e dividil-os em turmas, apresentando-a ao Director ; 159 Fornecer ás mezas examinadoras o gráo de approveitamento dos edu– candos ele caJa turma á examinar-se ; 169 Lavrar os termos cios exames immediatamente depois dos trabalhos de cada meza e proclamar em acto continuo aos examinandos o resultado, que affixa– rá em edital na porta principal ela secretaria, alem da publicação determinada pelo n. 49 deste artigo; 179 Trazer sempre em bôa ordem e asseio os livros e papeis da secretaria; propondo ao Di rector tudo qunnto julgar vantajoso ao serviço ela mesmn secretnria, 189 Prorogar o expediente ela _secretaria sempre que julgar necessario; 199 Preparar todos os esclarec,mcntos que forem precisos ao relntorio do Director; 209 Fazer os pedidos dos objectos precisos ao expediente do Lyceu sugei- tando-os antes de expedil-os no visto do Director; ' •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0