A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

-24- 2. 0 Promover e acompanhar o progresso dos alumnos, não se limitan:lo á sim– ples prelecções, mas chamando-os repetidamente ás li cções e sabbatinas; 3.° Comparecer ás sessões da congregação e assignar as suas actas; 4.° Fiscalisar a chamada e a nota das fa ltas dos alumnos feitas pelos inspe– ctores); 5.º Desempenhar as commissões para que forem nomeados; 6.° Cumprir com rigorosa exactid11.o os programmas adoptados para o en– sino ; 7. 0 Manter ordem e disciplina em suas aulas ; 8. 0 E1:.pregar o maximo desvello na instrucção de todos os alumnos indis– tinctamente ; 9. 0 Apresentar, mensalmente, r::a secretaria do Lyceu a media da applicação dos alumnos em suas aulas ; 10. 0 Inspirar aos alumnos sent1'llentos moraes e-cívicos ; 11. 0 Observar as iostrucções do director quanto á policia interna das aulas e exercei-a em relação aos alumnos, na ausencia d'aquelle funccionario; 12. 0 Satisfa zer todas as requisições que pelo director forem feitas no in-– teresse do ensino ; 13.• Reger as cadeiras para que forem nomeados como substitutos, pelo ·director, na forma do artigo u 3 ª unico; 14.º Ser o primeiro a entrar para a aula e o ultimo della a sahir, afim de fiscalisar o procedimento de seus explicandos; 15. 0 Submetter os seus títulos de nomeação e portarias de licenças ao regis– tro da directoria geral da Instrucção Publica e cumpra-se do Director do Lyceu; 16. 0 Assignar o livro do pooto no começo e no fim da sua aula, determinan– do a hora exacta da entrada e da sabida; 17.• Propôr a congregação a divisão da sua aula em duas classes, quando o uurnero de alumnos attingir a 6o e julgar isso necessario para o aproveitamento dos mesmos; 18.• I nterrogar os seus alumnos na primeÍõ'3 parte da aula, sobre a licção precedente, dando aos arguidos a nota que merecerem; 19.º Recapitular na ultima aula do mez as theorias mais importantes expli– ca~as durante esse tempo e ctal-as para licções da primeira aula do mez se– gumte; 2 0.º ~ arcar nas cpochas determinadas pela congregação, com oito dias de antecedenc1a, a extenção das composições escriptas de maneira a comprehender cada uma d'ellas as questões capitaes estudadas nos intervallos destes exercícios. CAPITULO III DA CONGREGAÇÃO E SUAS ATTR1BUIÇÕES SECÇÃO I DA CONGREGAÇÃO Art. 1 32--:-A congregação do Lyceu será composta dos s_eus lentes e profes– sores cathedrahcos, sob a presidencia do D irector do estabelec11uento. . Art. 133--As sessões da congregação serão ordinarias e extraordinarias, seo d o que aque)las realisar-se-ão no segundo dia util de cada mez, á hora rbarcada_pi:Jo D1rector, e estas quando o Director julgar conveniente ou o reque – er a ma1ona dos seus membros,

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