A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
-11- CAPITULO II DA IN:iPECÇ,\Q E FISCALrSAÇJ\.O DO E).TSI O ~rt. 21.-A inspecção e fiscalisaçào superiores do en ino primario serão exercidas pelo üirector Gfral, que terá como principaes auxiliares : n) lnsptctores do ensino; ó) Conselho. Escolares. SECÇÃO I 1)0 S INSPF.CTORl::S no ENS l:-.O Art. 22.-0s inspectorc;; do ensino são encarregados ela inspecção e fiscali– Sf\Ção do ensino nas circumscripções parn onrle forem nomeados, e d; execução de todos os sen·iços relativos á instrucç1lo publica nas mesmas circumscripções. Arl. 23.-Us inspectores do ensino serf,o 11omeados d'entre ns pesson de re– conhecidas habilitações especiaes para o cargo, por portaria do Go,·ernaclor, me– diante proposta do D irector Gemi. Art. 24.- - S:10 moti •os de preferencia para as nomeações de inspect01 es do ensino: n) Ser diplomado pela Escola Nc,rmal cio Estado; ó) Ser titulado por quaesquer das faculdad es superiores da Republica. ~ Unico. Kão poderá ser nomeado para o cargo de inspeclor do en.,ino o profe sor publico em exercci cio no magislerio. Art. 25.-0 cargo de inspector <lo ensino é incompath·el com qualquer ou– iro de nomeação, remunerado ou não, federal ou estadual. Art. 26.-0 inspector do ensino que fõr diplomado pela Escola Normal do E stado , quando cli pensado do ca rgo terá preferencia absoluta para ser provido na forma d'este regulamento em qualquer cadeira vaga , salvo se a causa que deter– minar a exoneraçt,o o incompntibilisar para o exercicio do magislt:rio. Art. 27.-0, inspeclores do ensino, no desempenho de suas fun cções cum– prirão todas as ord ens e instrucções que receberem do Director Geral, n quem s,n directnmente subordinados. Art. 28.-Para o exercido d n;; funcç<ies dos inspeclores do ensino, fica o territorio do E stado dividido em rlezeseis circumscripções, pela forma eguinle: J~ circ11111srripçiio, comprehe11dendo todas as escolas cxi tente, no, r'? e 2'? districtos da capital, em Guajará-miry, Guajará-assú, Inhangapy, Caraparú, ltapicmú, Aycnrahú, rio Carnapijó, villa ele Barcarena e Condt·, com éde n:i capital. 2~ cir,·umsrnprâo, comprehenden<lo todas as escolas ex i tentes no 3<? dis trielo da capital, nas vill ns do Pinheiro e Mosqueiro, ilha elos Brngas, Arapiran– ,::a, ilha das Onças, Aur:í. e municipio de oure, lendo a séde na capital. 3 a circ111m criprâo, comprehendendo todas a escolas ex istentes no 4. 0 tl is– tricto ela capital, nas villas de Bemfica, Benevides, Santa I zabel, Apehú e Ca ta– shal, na povoação de Arari pe, nos Jogares Souza, Ananindeua, l arituba, llfoca – j uba, l\fagunry, 5a travessa de Benevides e sitio :l'Jarnpn, tendo n séde na cnpilnl. 4a cirom,sn=ipçâo, comi rehendcudo todas as escolas ex istente nos municí – pios dé S. Domingos da Bõa Vista, S. Miguel do t:uami, Ourem e Irituia, lendo a éde em S. l\liguel do Guamá. 5~ circumsrripçdo, comprehendendo todas as escolas existentes nos munili– pios de Abaeté Igarapé-miry, Mojú, Ac~ri , tendo a séde em Abaelé,
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