A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

., -1'3=-- 3. 0 -m!!.thematica e astronomia. 4. •-Physica, chimica e historia natural. 5-•-geographia, historia e logica. § 1. 0 A prova escripta ou a graphica será commum á turma que se consti– tuirá de accordo com a capacidade do loca l e as conveniencias de fiscalisaçâo, e durará no maximo cinco horas para cada secção: línguas vivas, linguas mortas, mathematica elementar e desenho. § 2. 0 As provas oraes de cada turma <le alumnos guardar.ia entre si os ne-· cessarias intervallos , de repouso, de maneira que cad a alumno nã o seja arguiclo seguidamente mais de uma hora, nem que a fadiga dos membros da corumissâo examinadora os impeça de exercer cabalmente a dupla funcção de perito e juiz. Art. 30. - A prova escripta de portugucz constará de uma composição ou dissertação sobre thema litterario,- scientifico, nrtistico ou historico, escolhido por cada candidato dentre quatro, sorteados na occasião da maneira seguinte : cada membro da commissão de línguas apresentará dous themas que, acceitos pela maioria dos outros membro , irão para uma urna, donde um examinando extra – hirá os quatro que devam servir. Art. 31 .-A prova escripta d~s outras lioguas vivas comprehenderá tres par– tes : 1.• composição ou dissertação, em francez, sobre assumpto sc:entifico, litte– rario, historico ou artísti co, assuru pto ou thema fornecido como para a prova de portuguez; 2. • dictado de um trecho inglez ou allemão á sorte; 3.• interpreta– ção em portuguez de um trecho allemé\o ou inglez, com o tex to á vista. § 1 . 0 Na dissertação em portuguez ~ em fran cez o alumno será obrigado ~ incluir <luas ou Ires passsgens, questões ou factos indicados com clareza pela commissão, nos limites de cada um dos thcmas sorteados, de modo a verificar-se a originalidade da prova. § 2.º Em uma folha de papel em branco, devidamente rubricada, o exami– nando pedirá á mesa examinadora os subsidias de que carecer para a prova, em falta de diccionario. Assim cada juiz verificará se o examinando desconhece apenas vocabulos de uso menos frequentes ou se ignora palavras de emprego corrente. A folha dos subsídios pedidos seri appensa á prova escripta respectiva. Art. 32.-As provas escriptas de latim e de grego constarão de traducçâo de– trechos faceis (tirados á sorte ) de um dos autores manuseados no sexto a11no e sorteados na occasi:i.o. A cada alumno será fornecida a folha de subsidias como nas provas escriptas de linguas vivas. . Art. 33.- A prova escripta de mathematica d omentar versará sobre o de– senvolvimento methodico e pratico de quatro questões, inclusive a valiação de áreas e de volumes, questões sorteadas dentre doze formuladas, no ac.to de co– meçar a prova, pelos dous especialistas dn commissão de sciencias, e accei tas pela maioria dos outros membros. Art. 34.- As provas ornes de línguas serão feitas sobre textos so_rteacl,os de autores contemporaneos não incluidos nos programmas de ensino, mas indicad,os· pela commissão. A sorte designará o autor para cada turma de alumnos, os.quaes deverão ,e mostrar habi litados a fallar, ou pelo menos a entender as lii:iguas ex– trangeira. § Unico. a prova especial de litteratura se verificará o subsidio de que dispõe cada candidato para a pureza da liogua vernacula. Art. 35.-As i:rovus oracs de sciencias versarão obre pon,os organi;aclos pela commissão, ao começar a prova de cada turma de alumnos, abrangendo cada ponto varias partes ele cada uma das disciplinas da secção. ' Art. 36-Terminacla a prova oral, para o alumnos da mesma turma, reunir-se -hão as duas commissões para o julgamento, de accordo com o disposto. rTO a rt. 16 e ê unico. · Art. 37.-Um delegado do governo assistirá a lodo o processo do exame?

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