A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
r·~-------- - --~---------------------~- - 10- Art. 11 .-Estes exames constarão de : I.) Provas graph icas de desenho para os 1•, 2•,3• e 4• ~nnos; II. ) Provas escriptas de arithmetica do 2°; geographia e francez do 3º ; al– gebra, geometria e tPigonometria, portuguez e inglez do 4° _; me_canica e astrono– mia, physica, e chimica, historia, latim e allemão do 5º; h1stc na natural, littera- tura, historia do Brazil, logica, e grego, do 6°. • III.) Provas ornes conjunctas : de arithmetica, geographia, portuguez, e francez do 1• anno; de arithmetica, algehra, geographia, portuguez, francez e inglez, do 2•; de algebra, geometria, p~rtugu~z, francez! inglez, allemã?, latim e, goographia do 3• ; de algebra, geometria e tngonometn a, portuguez, mgle1., al– lemão, latim, grego e historia do 4°; de mecanica e astronomia, physica e chimi – ca, litterntura, allemão, latim, grego e historia do 5º ; histori a natural, litteratura grego, logica e historia do Brazil, do 6°. Art. 12.-As provas escriptas se farão por materias em dias diver;os; as oraes se farão, para cada turma de 10 alumnos, em duas ou tres secções, abran– gendo cada secção um grupo das disciplinas do anno, tudo de accordo com os programmas e methodos adaptados no ensino e_pontos organi5ados na occasião pela respectiva commissi!.o. Art. 13.-O exame escripto será feito a portas fechadas e o oral em publico. ~ 1 O examinando que fõr surprehendido servi ndo se, no acto do exame, de apontamentos particulares ou de quaesquer livros não permitlidos pela com– missão examinadora, será immediatamente retirado da sala de exames e perderá o direito de prestai-o só podendo ser a este admitlido no fim do anno lec tiva seguinte. ª 2 A commissão examinadora forn ecerá os livros de textos as taboas, e diccionarios precisos para as provas escriptas. ª 3 Para a feitura da prova escripta será concedida a cada turma o praw maximo de tres horas e na prova oral cada alumno será examinado durante quinze minutos nas línguas e durante dez minutos n"5 sciencias e litleratura. Art. 14.-Os pontos para estes exámes versarão sobre toda a materia leccio – nada durante o anno e serão formulados pela mesa examinadora na occasião das provas. Art. 15.--\s commissões examinadoras ,serão organisadas pelo Director do Lyceu e sujt itas a approvação da Congregação em sessão convocada para e,se fim. ~ 1 Quando houver impossibilidade de organisar a commi ;são examinadora conforme o disposto no art. 10, s~rá ella completada com lentes de outros annos. ª 2 Sendo impossível completar as commissões examinadoras só com o pessoal docente do estabelecimento, o Director, ouvindo a Congregação, proporá á nomeação do Director Geral da Instrucção Publica os nomes dos examinadore, ex– tranhos ao estabelecimento . Art. 16.-Terminada a ultima secçJ.o de prova oral, para os alumnos da mes– ma turma. seguir-se-ha o julgamento em sessão plen:i dos membros da commis– sãc, examinadora, que, em cad~rneta especial, lançará por extenso o; nomes dos alumnos da turma, com a declaração do dia e da nota obtida por cada um dos examinandos, sendo esse julgamento assignado pelos membros da commissão. ~ Unico . A commis, ão examinadora procederá por e;crutinio a uma pri– meira votação, para decidir p~r maioria de voto, si o examinando deverá ou não ser approvado no conjuncto das materias do anno. No caso affirmativo, procederá tambem por escrutínio a uma segunda votação, para indicar a qualidade d« ap – provação, que serã plena, si houver unanimidade de votos e simples na hypothe– s~ contraria. No caso de approvação plena, si qualquer do; examinadores ou pre– sidente requerer, se procederá ainda a uma terceira votação, e si ainda obtiver 0 examinando tot.iliclade de votos lavoravPis, lerá a nota - approvado com distinc – ção. Finalmente, a commissa.o, ouvindo particularmente o lente da cadeira, quan •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0