A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
.l .l - 7- SECÇÃO III nos PROGRAM~IAS DO ENSINO Art. 5.-0 ensino no Lyceu Paraense será regulado em programmas orga– nisados trienalmente pela congregação, sob os moldes e em tudo iguaes aos do Cymnasio Nacional e sujeitos ás suas modificações, cumpridas as prescripç0es do art. 8 deste regulamento. Art. 6.-Estes programmas só terão execução depois de approvados pelo Governador do Estado, a quem o Director o; enviará por intermedio do Dirertor Geral da Instrucção Publica, dentro d<! sessenta dias improrogaveis, contados da data da decretação d'este regulamento. Art. 7.-Quando por força de modificações imposta~ ao programma do Gymnasio Nacional, houver de ser modificado o p1ogramma do ensino do Ly– ceu, as modificações serão igualmente sujeitas a approvação do Governador, dentro do praso e pela forma estabdecida no artigo antecedente. J\rt. 8. -Nos programmas attender se-á ao seguinte: I. )-0 estudo da grammatica portugueza nos primeiros annos deverá revestir a maior simplicirlade e limitar-se ao que é estrictamente indispensavel para que o e,tudante tenha uma norma objectiva de criterio quando quizer exprimir se: grammatica descriptiva ou pr•lica. O trabalho do alumno desenvolver-se-á em exercícios graduado; de redacção do pensamento, na 1 ,itura dos prosadores e poetas com os quaes o lente procurará familiarisal -o, obrigando o á exi:licaça.o dos termos, expressões idiomaticas, figuradas, etc., pelos exercícios de synonymia, paraphrase, emprego de vocabulos, rt!clucção de prosa litteraria a linguagem commum, de verso á prosa litteraria ou vulgar, assim como de composiç~s varia– das e sempre mais difficeis, que .versarão sobre conhecimentos adquiridos, as– sumptcs de ordem litteraria, explicados anteriormente, e biographia• de vultos da historia patria. A grammatica historica constituirá assumpto do 4. 0 anno. Os programmas no estudo do portuguez e sua litteratura attenderão a que as lições e exercicios sejam dispostos de modo que no fim do curso o alumno nllo só possa fal\ar e exprimir-se•por escripto correctamente na lingua materna, mas lambem que conheça os prosadores e poetas mais nott1veis, brazileiros e portugue– zes, factores da pureza vernacula. O estudo da litteratura será precedido de noções de historia litteraria, "particularmente das litteraturas que mais directamente in– fluíram na formação e desenvolvimento da litteratura da língua portugueza. II. )-Ao estudo das outras línguas vivas será .dada feição eminentemente pra– tica. 0; exercidos de conversaçllo, de composição e as dissertações sobre thernas litterarios, scientificos, artisticos e historicos reclamarão especial cuidado dos res– pectivo::; lentes. No fim do curso dever.l.o os alumnos mostrar-se habilitados a fallar c-u pelo menos a entender as linguas estrangeiras. • III. )-No latim e no grego se procurará incutir no alumno a comprehensllo dos classicos mais communs e principalmente o subsidio que estas línguas for necem á língua vernacula. IV, )-No curso de mathematica elementar o lente considerará as disciplinas a seu cargo n.l.o só como um complexo de theorias uteis em si mesmas, de que os alum– no, deverllo ter conhecimento para applical as ás nece,sidades da vida, sinllo lambem como poderoso meio de cultura mental, tendente a vivificar e desenvolver a faculàade do raciocínio. Os limites desta materia deverão ser assaz restrictos, afim de que nllo possa acontecer que os alumnos se vejam opprimidos de exces– so de extensllo e" difficuldades. O programma, além de se conservar nos convenientes limites, attenderà. acuradamente ao lado pratico, de ma– neira que o ensino se torne utilitario por numerosos exercicios de applicação
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