Estatuto dos funcionários públicos e emendas

Parágrafo único . É vedado atribuir-se ao funcio– nário encargos ou serviços diferentes dos própr ios do seu cargo, sem prejuízo da existência de função gratifi– cada, prevista no artigo anterior, e do exercício de atri- buições peculiares aos membros de órgãos de delibera• ção coletiva, como o Conselho Estadual do Serviço So– cial, o Conselho Educacional e outros. Art. 7 .° O vencimento dos cargos públicos obede– cerá a padrões fixados em lei. Art . 8.° É proibida a prestação de serviço gratuito. Art. 9.° Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, observadas as condições estabelecidas neste Estatuto e nas leis. T1TUW II Do provimento e da vacância CAP1TULO I Do Provimento Art . · 10. Compete ao Chefe do Poder Executivo Estadual ou Munici~al,_ conforme o caso, prover por decreto os cargos publlcos, salvo as exceções prev1stas nas constituições Federal e Estadual. Art. 11. Os cargos públicos são providos por: I - Nomeação .. . · II - Promoção • III - Transferência IV - Reintegração V - Readmissão ~ ~ VI - Reversão VII - Aproveitamento CAPfTULO II Da Nomeação SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 12 . A nomeação será : I - vitalícia, somente nos casos previstos no arti– go 187 da Constituição Federal; II - efeHva, quando se tratar de cargo isolado ou de <5arreira; III - em comissão, para cargo isolado que a lei estabelecer assim deva ser provido; IV - interina : -4-

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