Estatuto dos funcionários públicos e emendas
LEI N .° 749 - DE 24 DE DEZEMBRO DK 1953 Dispõe sobre o Estatuto ·dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dos Municípios. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei : TtTULO I CAPfTULO úNICO Disposições Preliminares Art . 1.º Esta lei dispõe sobre o regime jurídico dos funcionál'iOs civis elo Estado e dos Municípios . Art. 2.° As disposições desta lei são aplicáveis subsidiariamente, no que couber, ao Ministério Público, ao Magistério, aos funcionários da Justiça e das au- tarquias. · Art . 3.° Cargo público é o criado por lei, com de– nominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos . § l .° Os cargos são considerados de carreira ou isolados . § 2.° Constituem carreira os cargos que se inte– gram em classes de uma mesma profissão ou função, escalonadas segundo os padrões de vencimentos. § 3." Classe é o agrupamento de cargos de uma mesma.função ou atividade com o mesmo padrão de vencimento. § 4.° Quadro é o conjunto dos cargos de carreira e dos cargos isolados . Art. /4 .° Não há equivalência entre as diferentes carreiras, quanto às suas atribuições funcionais. Parágrafo único. As atribuições de cada carreira, bem como dos cargos isolados serão definidas em lei especial . Art . 5.º Função grat ificada é a instituída em lei para atender a encargos de chefia e outros que não jus– tifiquem a criação de cargo, sendo o seu desempenho atribuído ao funcionário mediante ato expresso. Parágrafo único . A gratificação será percebida cumulativamente com o vencimento do cargo. Art 6.° Funcionário público é a pessoa legalmen– te investida em cargo público . Parágrafo único. É vedado atribuir-se ao funcio– nário encargos ou serviços diferentes dos próprios do seu cargo . - 3- - - - - - - - - - - - - --- - - - -
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0