Estatuto dos funcionários públicos e emendas
DECRETO-LEI N.' 4 DE 9 DE ABRIL DE 1969 ( * ) Dá nova redação aos artigos 141, e 142 da Lei n. 749, de 24 de dezembro de 1953 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis elo Estado) . O_~V_ERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso de atnbtuçao que lhe confere o parágrafo 1.º do artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e, considerando o disposto no artigo l.º do Atu Complementar n.u 49, de 27 de fevereiro de 1969. DECRETA: Art. 1.~ Os artigos 141 e 142 da Lei n . 749, de 24 de dezembro de 1953 (Estatuto dos Funcionários Pú– blic~s Civis do Estado), passam a ter as seguintes re– daçoes: "Art. 141. A gratificação por serviço extraorcil– nário poderá ser : a) arbitrada, previamente, pela autoridade com– petente e não excederá da metade do venci– mento ou salário mensal do servidor; bJ paga por hora de trabalho prorrogado ou an– tecipado e não excederá de um terço 0 13) do vencimento ou salário de u1n ( 1) dia do ser– vidor . Parágrafo único - Tratando-se de serviço extraor– dinário noturno o valor das gratificações a que se re– fere o presente artigo será acrescido de vinte e cinco por cento (25%). Art. 142. O pagamento das gratificações a que se refere o artigo anterior será regulamentado por ato do Poder Executivo". Art. 2." O presente Decreto-Lei entrará en1 vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -61-
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