Estatuto dos funcionários públicos e emendas

LEI N.º 3.368 DE 27 DE SETEMBRO DE 1965 Acresce um parágrafo no artigo 54 da Lei 11 749, de 24.12.1953. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatul e eu sanciono a seguinte lei : Art. l.º O artigo cinquenta e quatro (54), d&. Lei .n 749, de 24 de dezembro de 1953, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Não se incluem na remu. neração, para os fins previstos neste artigo, quais– quer_ ~e~~entagens pagas a qualquer título ao fun. cionario . j\.rt. 2: Esta lei entrará err. vigor na data de sua · J:>1ícação, revogadas as disposições em contrário. pt.l palácio do Governo do Estado do Pará, 27 de se– J:>TO de 1965 . teJ:11 (aa) Ten. Cel. JARBAS GONÇALVES PASSARI– NHO - Governador do Estado JESUS DO BOiv.rFIM MARIO DE MEDEIROS - Secretário de Estado de Governo FRANCISCO DE LAMARTINE NOGUEIRA - Secretário de Estado do Interior e Justiça JOSÉ JACYNTHO ABEN-ATHAR - Secretá– rio de Estado de Finanças EI)SON RAYMUNDO PINHEIRO DE SOUSA FRANCO - Secretário de Estado de Educa– ção e Cultura pILERMANDO CAIRO DE OLIVEIRA ME– NESCAL - Secretário de Estado de Obras, Terras e Águas aen. J~~É MANOEL FERREIRA COELHO - secretario de Estado de Segurança Pública WALMIR HUGO DOS SANTOS - Secretário de Estado de Produçã o -60-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0