Estatuto dos funcionários públicos e emendas

LEI N.- 3. 228 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964 Dá nova redação e dispositivos da Lei n. 74 9 • de 24 de dezembro de 1953 (Estatuto do:s Fun· cionários Públicos Civis do Estado e dos Mu· nicípios). A Assembléia Legislativa do Estado do Para estatut e eu sanciono a seguinte lei : Art. l.º O item II do artigo 125 da Lei 749, de 2-4 de dezembro de 1953 (Estatuto dos Funcionários Pu– blicos Civis do Estado e dos Municípios) passa a ter .~ seguinte redacão : "II .:__ No exercício de mandato eletivo remu· nerado, federal, estadual cu municipal, ressalvado o direito de opção prt::visto no parágrafo único des– te artigo" . . Art. 2 ." Fica acrescentado o seguint~ parágrafo ao citado artigo 125 : "Parágrafo único - Aos funciunarim, públl– cos estáveis do Estado ou dos Municípios, quando eleitos para as funções executivas ou legislativas, estaduais ou municipais, fica assegurado o di~e~to de opção pelos vencimentos acrescidos de ad1c10- nais, salário família e demais vantagens do cargo efetivo de que são titulares". Palácio do Governo do Estado do Pará, 31 de dezembro de 1964. (aa) Tenente Coronel JARBAS GONÇALVES- p ASSARINHO - Gover .tdor do Estado JESUS DO BOMFIM N. ÃRIO DE MEDEIROS - Secretário de Estac .o de Governo FRANCISCO LAMARTINE NOGUEIRA - Secretário de Estado do Interior e Justiçti. --59-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0