Estatuto dos funcionários públicos e emendas
galinente cargos ou funções públicas desde que daqll~ le resultem possibilidades de exercício dos dois carg 0 - ou funções. ~ Art . 12. Não haverá remoção "ex-offício" : a) de servidor casado cujo cônjuge exerça funçà<::> eletiva enquanto perdurar o mandato deste; _b) de servidor casado cujo cônjuge seja tambérq funcionário público, federal, estadual, municipal ou alt, tárquico, se esta também não houver sido removida; c) de servidor que frequente estabelecimento q~ ensino se no local para o qual se pretenda a remoção não houver colégio no grau em que se encontra; d) de servidor para o local que possibilite o exei--. cício normal das atribuições específicas do seu cargo ou função; e) de servidor, por motivo disciplinai . Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, em 22 de fevereiro de 1962. a) DIONIS.IO BENTES DE CARVALHO - Presidente -56-
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