Estatuto dos funcionários públicos e emendas

moção, se tiver filhos estudando e não houver no local da nova sede estabelecimento de ensino correspondente. Art. 7." Fica o funcionário removido "ex-offício" com direito às despesas de transporte para si e sua fa– mília, a nova sede, pagas pela sua repartição. . Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, en– te~de-se como família a esposa; os filhos menores; os pais e avós; os irmãos se inválidos ou menores sob sua guarda; e que conste dos assentamentos da Repartição. Art. 8.º Ao filho estudante do servidor público re– movido "ex-offício" fica asseei.irada a matrícula imedia– ta independente da vaga no :stabelecimento correspon– dente ao seu currículo que houver no local do novo exercício. Art. 9.º O servidor poderá recusar-se a viajar pa– ra a nova sede se não lhe tiver sido paga a ajuda de custo nem proporcionado o transporte, nos termos desta lei Art. · 10. O servidor que tiver recebido ajuda de custo fica obrigado a deslocar-se para nova sede no transporte imediatamente disponível, e se não o fizer, por sua responsabilidade apurada em simples sindl– cância, será suspenso, e {ima vez reincidente, demitido mediante inquérito. . § l.º Cabe à Repartição a que pertence o servido:r– mdicar o transporte em que deverá seguir para nov1::1. sede, como providenciar sobre o fornecimento das pas– sagens para ele e sua família, devendo de tudo ser 0 servidor avisado com o prazo mínimo de oito (8) dias. § 2.º Fica o servidor obrigado sob pena de res– ponsabilidade a comunicar à Repartição competente d ' ' entro de setenta e duas horas, a contar da data em que for cientificado de sua remoção, a relação dos membros de sua família a transportar . § 3.º Para o fim de que trata o_ artigo 6_.º desta lei o ::.ervidor depois de removido fara requenmentu a~ Governador do Estado, juntando os seguintes documen– tos: a) b) Certidão ou cópia autêntica do ato de remoçàc:, prova de haver assumido o exercício mi nov~ sede; e) certidão de nascimento do filho do interessado· d) prova de qualidade de estudante do filho d ' interessado; O e) prova de não haver estabelecimentv pondente ao currículo do filho estudante no loc~~rr4;,::- 0 - novo exercício do requerente . u _ "'.',rt. 11 . Em_ nenhum caso haverá remoção " offic10" do servidor que ocupe cumulativa e}i: e le- - 55-

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