Estatuto dos funcionários públicos e emendas
Art. 5: VETADO. Art. 6." Serão excluidos do benefício desta lei, os funcionários públicos que, mesmo lotados nas reparti– ções em causa, não estejam, expostos à incidência dos fatores da insalubridade. Art. 7.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Palácio do Governo do Estado do Pará , 22 de se– tembro de 1961 . (a) AURÉLIO CORR:EA DO CARMO - Governa~ dor do Estado ARNALDO MORAIS FILHO - Secret ário de Estado de Governo JOSÉ MARIA MENDES PEREIRA - Secre· tário de Estado de Finanças AMILCAR CARVALHO DA SILVA - Secre– tário de Estado de Saúde Pú blica BENEDITO WILFREDO MONTEIRO - Secretário de Estado de Obras, Terras e Águas AMÊRICO SILVA - Secretário de Estado de Produção. -53-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0