Estatuto dos funcionários públicos e emendas

LEI N.° 2.390 DE 22 DE SETEMBRO DE 1961 Considera atividades insalubres diversos servi– ços, estaduais e dá outras providências . A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei : Art. l.º São consideradas atividades insalubres os seguintes serviços : a) os necrotérios e cemitérios públicos b) os hospitais de doenças infecto-contagiosas e de pronto socorro; c) os laboratórios de análises; d) os gabinetes de Raios X e de Radioterapia; e) os fornos de incineração de lixo; f) os serviços de limpeza pública; g) as oficinas gráficas; i) os serviços de reparos e conservação da rêde de esgotos; j) os centros de produção de energia elétrica; k) serviço de Tisiologia; · 1) serviço de Lepra; m) serviço de Veterinária; n) Hospital Juliano Moreira; o) serviço de Classüicação do Estado; d) J?~partamento Estadual de Águas; q) serviço de doenças venéreas. Art. 2.º Os funcionários estaduais ..... VETADO, 10 tados nos serviços referidos, durante vinte e cin? 0 (25) anos ininterruptos, terão direito à aposentador:ª' a. pedido, com vencimento~ ~tegrais ou remunera9ao illtegral, de acordo com a lei, mdependentemente de ins- eção de saúde. P Art. 3.º _ A prova de prestação de serviço nas con– dições referidas acima deverá ser feita através do cer– tificado pelo Diretor da repartição com o visto do res- ectivo Eecretário de Estado. P Art. 4 .° Os funcionários estaduais . . .... VETADO, quando ~posentados compulsoriamente, ou por invali– dez ou al_?,d~ por contarem trinta anos de efetivo exer– cício, terao mcorporados aos seus proventos, a gratifl· cação que recebem pelo exercício de atividades insalu– t,res. -52- - ----- - - - - - - - - ~

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