Estatuto dos funcionários públicos e emendas
LEI N.° 1.894 DE 30 DE JUNHO DE 1960 Dispõe sobre a contagem de férias para e!eitú de aposentadoria e licença prêmio e dá outras providências . A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei : Art. l.º O funcio.nário público estadual que por necessidade de serviço não gozar férias no tempo de– vido, contará as mesmas, em dobro, p ara efeito de apo- sentadoria e licença prêmio. . Art. 2.° A anotação relativa a cada funcionário se– rá feita depois de acumulados dois períodos, no Depar– tamento de Serviço Público, fornecendo-se ao mesm~, "ex-offício", uma certidão relativa à anotação procedi- da. Art. 3.- Os benefícios desta lei serão extensivos a todos os funcioná rios estaduais que por qualquer mo_– t ·vo e em qualquer época, não tenham gozado suas fe- ~as dentro do previsto pela Lei n. 749, de 24 d e de– r~rnbro de 1953 (Estatuto dos Funcionários Públicos 6 NiS do Estado) . Art . 4." Esta lei entrará em vigor na data d e sua ublicação, revogadas as disposições em cont rário.. P palácio do Governo do Estado do Pará, 30 de JU– de 1960. p11o (aa) DIONíSIO BENTES DE CARVALHO - - Go– vernador do Estado, em exercício JOSÉ GOMES QUARESMA - Resp. pelo Exp. da Secretaria de Estado de Governo PÉRICLES GUEDES DE OLIVEIRA - Se– cretário de Estado do Interior e Justiçá WALDEMAR DE OLIVEIRA GUIMARÃES - Secretário de Estado de Finan ças HENRY CHECRALLA KAYATH - Secretário de Estado de Saúde Pública JARBAS DE CASTRO PEREIRA - Secretário de Estado de Obras, Terras e Viação . MARIA LUIZA DA COSTA R l!:GO - Resp. p~lo Exp . da Secretaria de Estado de Educa– çao e Cultura LAURO DE OLIVEIRA CUNHA - Secretário de Estado de Produção ARNALDO MORAES FILHO - Secretário de Estado de Segurança Pública CD . O . de 2.7.60) -50-
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