Estatuto dos funcionários públicos e emendas
Art. 5.• As instalações oficiais de Raios X e subs... tâncias radioativ::1-s sofrerão revisão semestral, no!> te:-. mos da regulamentação a ser baixada . Art. 6.° O Poder Executivo regulamentará a pre, sente lei dentro do prazo de 60 dias e estabelecerá as medidas de higiene e segurança no trabalho, necessá– rias à proteção do pessoal que manipular Raios X e substâncias radioativas, contra acidentes e doenças profissionais e reverá, anualmente, as tabelas de pro– teção. Art. 7.º Es~.a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 23 de no- v~mbro de 1953. · (aa) General de Divisão ALEXANDRE ZACARIAS DE ASS.UMPÇÃO - Governador do Estado ANIBAL MARQUES - Respondendo pela Se– cretaria de Estado de Saúde Pública. (D. O. de 26 . 11.53) -42-
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