Estatuto dos funcionários públicos e emendas
va interessarem ;:i qualidade do servidor público ativo ou inativ~ Art. ~ Por motivo de convicção filosófica,. ~e-~ ligiosa ou política, nenhum servidor poderá ser pnv;_ do dos seus direitos, nem sofrer alteração em sua a 1 vidade profissional . § l.º Também é vedado exigir atestado de ideolo· gia como condição para posse ou exercício de cargo público. . ._ § 2.º Será responsabilizado administrativa e cruni nalmente a autoridade que infringir o disposto ne st e artigo. _ Art. 217 . É '!edada a transferência ou remoça.o "ex-offício" num período de seis meses que antecedern e no de três meses que precedem às eleições. . Art. 218. O regime jurídico deste Estatuto e ex tensivo aos servidores amparados pelo art. 120 d~, Constituição Política do Estado. Art . 219. Nenhum imposto ou taxa gravará veu cimento ou remune.ração do funcionário e o salário do extranumerário e diarista. § l.º Os proventos da disponibilidade e da aposen~ tadoria nãu sofrerão também qualquer desconto por cobrança de imposto ou taxa. § 2.° Não se inclui para os efeitos deste artigo 0 imposto _de renda. . Ar_t. 220. O !uncionário terá preferência para sua moradia, na locaçao de imóvel pertencente ao Estado ou ao Município, cor:iiorme o caso. Art. 221. Será concedido ao funcionário estudan• te de curso superior, o direito de ausentar-se do exer· cício da função durante o tempo necessário à frequén· eia das aulas, prestação de provas parciais e exames finais. Art. 222. Será concedido ao funcionário no de– sempenho da função de tesoureiro, um auxílio, fixado em lei para compensar as diferenças de caixa. Art. 223. Consideram-se da família do funcioná· rio desde que vivam às suas expensas 0 constem de seu assentamento individual : I - o cônjuge; II - os filhos, enteados e irmãs solteiras ou viúvas; III - os filhos, enteados e irmãos menores ou in– capazes; IV - ~pa.is , os netos e os avós. Art. ~ Os funcionários públicos no exercício de suas funções não estão sujeitos à ação penal por -39-
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