Estatuto dos funcionários públicos e emendas

vo relatório, no qual concluirá pela inocência ou r!3s– ponsabilidade do acusado, indicando neste caso a dis– posição t~ gredida, no prazo de dez dias. Art . 201 A autoridade julgadora proferirá deci– são dentro o prazo de vinte dias, a contar do recebi– mento do processo, e mandará publicá-la no órgão ofi– cial, sob pena de responsabilidade. § l.º Esgotado o prazo sem ter havido decisão no processo, o indiciado reassumirá automatica;me~te o exercício do cargo ou função, aguardando ai o Julga– mento final. § 2.° No caso de alcance apurado em inquérito, o afastamento. Art. 202. Tratando-se de crime será providenciado pela autoridade competente a instauração do inquérito policial e quando a infração estiver capitulada na lei penal, as peças do processo serão remetidas à autori– dade competente, ficando trasladado na repartição. Art. 203. A comissão providenciará, obrigatoria • mente para que seja transcrito, no Registro de Títul:)s e Documentos, após a conclusão do inquérito e antes da apresentação deste à autoridade julgadora, o teor da confissão, depoimentos, laudos e outras quaisquer peças que definam a responsabilidade do funcionário acusado. Art . 204 . Em qualquer fase do processo será per_– m1tida a intervenção de defensor constituído pelo i~ diciadQ... . Art. 205. No caso de abandono do cargo ou fun– ção a ~utor~d~de com?e~ente promoverá a publicação no órgao oficial de editais de chamamento pelo prazo de trinta dias, findo o qual, será lavrado o ato de de– missão . CAPÍTULO II Da Revisão Art. Q A qualquer tempo pode ser requerida a revisão cM'rocesso administrativo desde que se adu. zam fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do requerente. § l. º Tratando-s~ de funcionário falecido, a revi– são poderá ser requ_enda por qualquer interessado . § 2.", o requerimento será dir igido ao Chefe ::to Executivo que o distribuirá a uma comissão composta de três funcionários de categoria igual ou superior à d!) requerente. -37-

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