Estatuto dos funcionários públicos e emendas

Parágrafo único . O requerimento será dirigido tl autoridade competente para decidí-lo, mas encaminha– do por intermédio daquela a que estiver imediatamen– te subordinado o requerente. Art. 151. O pedido de reconsideração será dirigi– do à autoridade que houver expedidc o ato ou proferi– do a primeira decisão, não podendo ser renovado. L Parágrafo único/ A autoridade q:u.e~.e.r_o_p.e– dido de_ rec~nside.r:_a_çfuule1eI.á decidir dentr(LdO PR{ zo de ~it~ dias • r Ar. 52 . Caberá à autoridade imediatamente su– perior ou ao Chefe do Executivo, conforme o caso. quando houver pedido de reconsideração desatendido ou não decidido no prazo legal. . § l.º O recurso será encaminhado à autoridauc competente através daquela a que estiver subordinado o funcionário . § 2 ° A decisão final do recurso deverá ser dada dentro do prazo máximo de trinta dias e imediatamen te pnblicada. - Art . 153 . o pedido de reconsideraçao e o recut·· so não têm efeito suspensivo, mas, quando provi_dm,, darão lugar às retificações necessárias, retroagmdo seus efeitos à data do ato impugnado. Art . 154. O direito de pleitear na esfera adminis– trativa prescreverá a partir da data da publicação do ato ou da decisão final : I - em cinco anos nos casos de demissão, aposen· tadoria e disponibilidade do funcionário. · II - em cento e vinte dia5 nos demais casos. Parágrafo único. O pedido de reconsideração e o recurso quando cabíveis, apresentados dentro dos pra: zos, interrompem a prescricão até duas vezes. ~ rt , ~5p_ . O_ funcionário só poderá recorrer ao Poder Jud1ciano dep.ois...de_esgo.tad.P.S....OSJ..e_c11x:sos na e~ ~era administratÍ!la...~ após expiração do prazo previs· to no § do art . 152 · Parágrafo t'micÜ. O funcionário que se dirigir a c, Poder Judiciár io ficará obrigado a comunicar essa ini– ciativa à autoridade a que estiver subordinado. nara qu::i esta providencie a remessa do processo ao juiz com– petente. A,rt. _ 156. São fat~is e improrrogáveis os p razos estabelecidos neste caP-itulQ... CAPfTULO VII Da Disponibilidade Art. 157. Extinguindo-se o cargo, o funcionário estável ficará em disponibilidade com rovento iguaL_ - 21- Biblioteca Pública "A.nhur

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