Estatuto dos funcionários públicos e emendas
concedida quando a inspeção médica não concluir pela imediata aposentadoria. Art. 104. Considerado apto em inspeção médica, o funcionário reassumirá o exercício sob pena de se apurarem como faltas os dias de ausência. Par ágrafo único. No curso da licença poderá o funcionário requerer inspeção médica caso se julgue em condições de reassumir o exercício . Art. 105. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de sua família, (cônjuge, pai, mãe, filhos e irmãos), desde que provem ser ind is – pensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. § l.º Provar-se-á a doença mediante inspeção má– dica, obedecido o disposto nos arts. 99, 100 e 101. ~ 2.º A licença de que trata este artigo será con– cedida com vencimento ou remuneração integral até um ano, e com dois terços no tempo restante . Art . 106 . Após doze meses consecutivos de licen– ça para tratamento de saúde, em consequência das doen– ças previstas no art . 103 (E. F . ) , o funcionário terá direito a um mês de vencimento ou remuneração, a tí– tulo de auxílio-doença . SEÇÃO III Da Licença à Gestante Art. 107. À funcionária gestante será concedida. mediante inspeção médica, 90 dias de licença, sendo 30 dias antes da delivrance e 60 depois, com vencimento ou remuneração integral . S-EÇAO IV Da Licença Para Serviço Militar Art. 108 . Ao funcionário que for convocado para 0 serviço militar e outros encargos da segurança nacio– nal, será concedida a licença, sem prejuízo de quaisquer direitos ou vantagens . § 1.• A licença será concedida à vista de documen- to oficial, que prove a incorporação . § 2.º Descontar-se-á do vencimento ou remunera– ção a importância que perceber como incorporado, sal– vo se optar pelas vantagens do serviço militar . Art. 109 . O funcionário desencorporado reassu– mirá o exercicio sendo-lhe concedido o prazo de trinta dias sem perda do vencimento ou remuneração, findo o qual ser-lhe-á aplicado o disposto no art . 95. - 19-
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