Estatuto dos funcionários públicos e emendas

.. § 2.° Para registro de ponto será usado de prefe– r ência meio mecânico. Art. 80 . Salvo os casos expressamente previstos em lei e regulamentos, e, excepcionalmente a critério do Chefe do Poder Executivo, é vedado dispensar o fun– cionário do registro de ponto. Art . 81. O Chefe do Executivo determinará : I - o período do trabalho diário para cada Repar– t ição ou Serviço . II - quais os funcionários que, em virtude das atribuições que desempenham, não estão obrigados ao ponto. Art . 82. Não funcionarão as r epartições públicas nos dias que, por lei, sejam declarados feriados fede– rais, estaduais ou do município em que se situam, mas os seus trabalhos poderão também ser excepcionalmen, te suspensos, por ato do Chefe do Executivo, em dias de luto ou regozijo público Art. 83. O período de trabalho, nos casos de com– provada necessidade poderá ser antecipado ou prorro~ gado pelos Chefes de Repartição . TfTULO IV Dos Direitos e Vantagens CAPfTULO I Do Tempo de Serviço Art . 84 . O tempo de serviço, contado em dias, se· rá convertido em anos de 365 dias; se a fração de dias for inferior a cento e oitenta e dois, será desprezada, e, se superior, arredondada para um ano . Art. 85 . São considerados de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serv1ço em virtude: I - férias, trinta dias; II - casamento, oito dias; III - luto (pais, cônjuge, iilho e irmão) oito dias; IV - exercício de outro cargo em comissão, fede– r al estadual ou municipal; ' v - convocação para o serviço militar; VI - juri e outros serviços obrigatórios por lei; VII _ desempenho de mandato eletivo, federal, es– tadual ou municipal; VIII - licença especial; IX - licença para tratamento de saúde; X - licença à gestan te; XI - licença por doença em pessoa da família; -15-

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