Estatuto dos funcionários públicos e emendas

CAPÍTULO III Da Promoção Art. 39. A promoção obedecerá ao critério de an– tiguidade na classe e ao de merecimento, na proporção 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços), respectivamente. Art. '40. As promoções serão decretadas obriga– toriamente, dentro do prazo de sessenta (60) dias, con– tados da data da abertura das vagas . Art. 41. Não poderá ser promovido o funcionário que não conte, pelo menos, 365 dias de interstício no efetivo exercício na classe. Parágrafo único. O funcionário em estágio proba– tório não poderá ser promovido. Art. 42 . A promoção por merecimento à classe intermediária de carreira só poderão concorrer os fun– cionários colocados, por antiguidade, nos dois primei– ros terços da classe imediatamente inferior. Art. 43. O merecimento do funcionário é adqui– rido na classe . Art. 44. Quando ocorrer empate na classüicação por antiguidade, terá preferência o funcionário de maior tempo de serviço públic? estaduaJ ou municipal, con– forme o caso; havendo amda empate, o de maior prole e o mais idoso, sucessivamente. Art. 45. O funcionário promovido indevidamente não fica obrigado a restituir o que a mais houver rece~ bido. Parágrafo único. O funcionário a quem cabia a promoção, será indenizado da diferença a que 'tinha di– reito pelos cofres públicos, inclusive contagem de tem– po para a antiguidade na classe. Art. 46. Na apuração da antiguidade para efeito de promoção, serão computados os dias de efetivo exer– cício, à vista do registro de frequência ou da folha de pagamento, inclusive os dias de afastamento previstos no art. 35 e o período de trânsito . Art. 47 . O funcionário suspenso poderá ser pro– movido, mas uma vez verüicada a procedência da pena– lidade aplicada ficará automaticamente sem efeito a promoção. . _ . Parágrafo úni?o. Nessa hipótese o _ func1onario perceberá os vencimentos correspondentes a nova clas– se quando anulada a,pen~lidade apeJada, caso em que a promoção produzira efeitos a partir da data de sua aplicação. . , · d d to Art. 48. O funcionário em exerc1c~o . e man a eletivo só poderá ser promovido por antiguidade. Art. 49 . Compete ao Depar!amento do Pessoal organizar e processar as promoçoes. - 10-

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