Estatuto dos funcionários públicos e emendas

no exercício da atividade funcional, serão comunicadas pelo Chefe do Serviço em que estiver lotado o funcio.. nário ao Departamento do Pessoal, para a devida ano– tação na ficha individual. Art. 31. O exercício do cargo ou função começa– rá dentro do prazo de trinta dias, a contar da data da posse. nos casos de nomeação, e da data da publicação oficial do ato nos demais casos . § l.º O funcionário transferido, removido ou li– cenciado, terá trinta dias, a contar do término do im– pedimento para reentrar no exercício. § 2.· O prazo deste artigo poderá ser prorrogado até o máximo de trinta dias, a requerimento do inte– ressado. Art. 32. O funcionário que não entrar no exerci– cio dentro do prazo previsto no artigo anterior será de– mitido do cargo ou função. Art. 33. Entende-se por lotação e., número de funcionários de cada carreira e de cargos isolados que devam ter exercício em cada Repartição ou Serviço . Art. 34 . O funcionário nomeado terá exercício na Repartição ou Serviço em cuja lotação houver vaga. Parágrafo único . O funcionário não poderá te1· exercício em Repartição ou Serviço diferente daauele que estiver lotado, salvo os casos previstos neste Esta– tuto, ou prévia autorização do Chefe do Executivo, r,or prazo certo e fim determinado . Art. 35. O funcionário é obrigado a apresentar ao Departamento do Pessoal os elementos necessários à abertura do · assentamento em ficha individual. Art . 36 . A interrupção do exercício funci0nal por trinta dias consecutivos, sem justificativa legal, impor– tará em demissão oor abandono do cargo. Art . 37. Nenhum funcionário ooderá ausentar-se do Estado, para estudo ou missão de qualquer nature.• za sem autorização ou designação expressa do Chefe ' . do Executivo. Art . 38. Preso preventivamente em flagrante de– lito. pronunciado em crime comum, ou denunciado oor crime funcional ou condenado por crime inafiancável em processo no qual não ha.ia pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até a decisão passada em julgado. & 1: Durante o afastamento, o funcionário perde• rá ij3 (um terco) do vencimento. tendo direito a dife– renr,a se no final, for absolvido . ~ 2.° No caso de condenacão. se esta não for dE: natureza aue determine a demissão do funcionário. continuará o mesmo afastado até o cumprimen~o total da pena, com direito, apenas, a um terço 0/3) do ven– cimento . - 9-

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