Estatuto dos funcionários públicos e emendas
Art. 15. Não fica sujeito a novo estágio a pessoa nomeada, quando já for ocupante de cargo público e tiver concluído um estágio probatório, a não ser em cargos idênticos. Art. 16. Para efeito do estágio probatório será contado o tempo de interinidade num mesmo cargo, ou o tempo de serviço prestado em outros cargos de pro– vimento efetivo, desde que não tenha havido solução de continuidade, e que se trate de acesso por promoção ·ou de cargos isolados de idêntica natureza. Art. 17. O exercício interino do cargo cujo pro– vimento dependa de concurso, não isenta -dessa exigên– cia o respectivo ..9cupante para nomeação efetiva, sendo o mesmo, obrigatoriamente inscrito "ex-offício" no prj– meiro concurso que se r ealizar. SEÇAO II Do Concm·so Art. 18. O concurso para p r ovimento de cargo público será de provas o~ de títulos, ou simultaneamen– te dos dois, na conformidade que a lei estabelecer. . § l.º No concurso çle provas a classificação dos concorrentes será feita mediante atribuição de pontos resultantes da média final das p rovas ..estabelecidas em lei ou regulamento . § 2.º No concurso exclusivamente de títulos con– siderar-se-á titulo preponderante a prova de con~Iusão de curso especializado julgado indi.spen~ável, levando– se em conta a respectiva classüicação. § 3.° Aprovadas as inscricões, serão exonerados os interinos que tenham deixado de cumprir o dispos– to no parágrafo anterior. § 4.° Encerradas as inscrições, só será permitida, nomeação em caráter interino para o preencfiimento de claro ria lotação de órgãos sediados em Estado onde não houver sido aberta inscrição para o respectivo concurso. § s: Homologado o concurso, serão exonerados todos os interinos . § 6.° O prazo de validade de um concurso, para aproveitamento dos candidatos aprovados e não nomea– dos será de três anos . 'Art. 19. Os limites de idade para inscrição em concurso serão fixados no ato que determinar a aber- tura do mesmo. _ _ . . . . Parágrafo único. Nao estao su.1e1tos ao hmite de "dade os -ocu-,:jantes interinos do cargo submetido a ~oncurso. nem os funcionários efetivos de outros car- gos públicos . - 6-
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