Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-93- dos poderão fazei-o no ultimo din, provando justos motiv~s de sua falta , peran te 1s aucto.ridade fiscaes dos exames. Art- 175.- 0 s exames consta rão de provas escriptas e ornes. § Unico.-As primeiras se reaJjsarão a por tas fechadas, perante t oda a comru isS1l o e sob sua vio-ihrncia. · Est,a prova coiuprehcnde;á : I-Um ditado de orthographia de doze linlias impressas, no maxi– mo, com a indicn<;:ão do ponto 6naJ de cnda pbrasc. l!Jstê ditado servh-ú, também de prorn de cscriptn corrente. S erá o Lreclio lido priweú·11mente em al ta ,•oz, ditado, depois r elido e concedidos oinco minutos iroprorogaxcis para n con ecçi'io. H .- Duas questões de UJ·ithmetica desenvolvidas t,heorica e pr11ticn- moute, esculh iuus eull'C os ponlos orgauisados pela direc9ão geral e t,ira– clos :'t sc,r to pelo primcil-o c,andicla to da turma. E s ta p rova da ra r[t uma hom. IU.-Unm redncção de gcnero muito simples (carta, onrraç ão, etc.) Esta prova durará um:1 hora. --Art. J 7G.- Os exarninadorcs julgarão, separadamente, onda prova, oscre,•cri10 a nota respectiva e assignariio. . A rt. 177. .::._,Julgada uma prova mdla por dous votos, ou havendo nas trcs rnnioria ele notas de nullas. o candidato considera-se élüninado e não será chamado :i prova oral. , Art. 178.-As provas oraes siio publicas e além da commissão exa– minadora assistirüo a ellns pelo menos dousmembros do conselho superior ou do coDselho cscólar no interior , designados pelo dfrcctor geral. § Uuiro.-Quando os membros designados allegar em impedimento justo, serão, pelo director geral ua capital e pelo presidente dos conse- Jhos cscóhu·cs no interior, desig nados outros. • A rt. 179.- .,\ s provas oracs constarão de : J.- T1 ma leit ura cxprc.c;.,;iva e explicada. • II.- Interrogaçücs· sobre a historia e gcographia geral e patria. . III-Resolução de-um problema de calculo nrithmctico no quadro · pr eto. . § 1. 0 -Cada uma d 'estas provas dUl'arí~ _ciaco _min~1tos e todas sen"lo fc1tws <le accôrdo com os progrnimuas do ensrno pmmu'lO. . § 3. 0 -Na prova de leitura, o cxamiuadar p6de passar _em reVJ_~t~ Hflo só o programma d.o estudo de portug ncz como das dema1s mat.c 1 _ 11 " l.hi i11:-;trucçüo primaria, excluídas as que forem obJecto <le exame es_rcc~al 1\rt. 180.- As notas dos exames são-o-rmllo; 1 a 3, pessimo, a G, máo; G a 8. sofü-i\-cl,· 9, bom,· 1O, op timo. , , ' . · d • escrcven L A rt. 18 1.-Como para as provas escr1ptas, cada cxamrna 01 ffi - t ª SU[l, not.a tlcnute <lo oorne do examinando, cm uma lista para º st e e 01 0 preparada pelas auctoridadca fisc,1cs dos exames. · d J. '1·t J " ·> '-' • d . d· . . s nrovas e tira a 1. • '' ---,"ou1ma as as notas obtHhs cm to as · 1 • F • • t · ª ,u,~J ia, ,icr:io cled:irados iuhuLiJitado~ o;i candidato,; cuJa média 0 1 ...,

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