Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-85- .\.rt. f06.- P11rn poder aprcsent.'lr-se ao conotu'So de uma cnh-ancin é prer:iso ter pelo menos um anuo de effcctivo exerc:icio na cutrancia im~ rucdiatamcute iuforior. § Unico.;--~ão tení. Jogar esta cxigoucia, quando se não apresentar nenhum cand1dat.o n 'essas condições. . Art. ] 07. - Vaga ou cxeada uma esc:íla popular de segunda e ter– ceira ent,rnnc:ia, o dircctor gc-rnl mandará ab1·ir concurso para a mesma, pelo praio de GO dias, a.ntmncian<lo-o no jornal otfü:ial. Art. 108.-0s candidatos devem apresentar pessoalmente ou por procumdor os seus requerimentos instruidos com documentos <1ue provem os recp!isitos exigidos por c~te Uegulamento. Art 109.- Dc.,;pat:hndos o·s rc<1ucriLUentos pelo dircc:tor geral, os candidatos inscrernrão o seu nome cm livro especial, na ordem da aprc– scnta11ão dos requerimento~. •\.rt. 110.-0 dirccto\· g~ ral pode negar a inscrip9iio, e d'est:1 re– cusa haverá recurso pum o GoYcruador no pra1.o de oiLo dins. .Art. lll.-Qu:rndo o prazo para a inscripi;ão terminar durante as ferias, coaservar-se-:i aberta a meswa inscripçiio oito dias utfis depois d 'cllas. Arl. 112.- Fiudõ o l'rnZO da inscrip«;;ão, ucnbuw candidato f't:r(~ maii:; adn1iUido a clla. Ar~. 1J 3.--N,lo havendo ca111litlato i11sc:riplo, ~cr á prorogadoo prazo· cfa inst:rip1;ilo por ma ii; sc·~scnl a di:ui, 6 ndos os qn:u•s, nào h a V"C'n,lo ai ndu candidato, co1,liouar,í a oxcn·cr O lugar o i11l<,1·i11arnentc noUJca<lo, nl,6 se nprcscntur cancliclnto íJU<' re(J11Cint novo concurRo. Art. ] 14.-0s concursos se realizarão, salvo caso de força maior rc– ou11huciUo p t 1 lu C1uvcr 11nt1111·, no:• oito d iuHquo Ho .,.cguiro111 a<:1 oucu1•rau1ou• to da insorip9ão. Arf. 1J :;. J~11corracla ci;ta. o dircctor gcrul o <:om1111111ic-ará ao Go– v1-1·ou~or, c 1 ue nomeará dns congrc~"ll«;;-tirs di,s 11:~c61~s Normacs uni:i cotu11113:;f\o de tres 11101u!Jnrn, <la , 1uul deve scrnp·t c lazer purtc um tios professores de podagogia, que ~crvirão de cxnminndorr~. . Art. llG.- Os concur~os se rcaliznriio perante o con~clho supenor, <' sc1•i10 presididos pl)]o élii-cctor geral. . . .Art. J 17 .- Os concur~oi; ycrsar,10 ~obre touas as matcinas llo ensrno primaria e constar.io d<' trcs provas : . . T- DisscrtaçfLO c~cripta de utu ponto de p~dagogia prat~ca e tl!eo- 1·ic11, li rndu :', 11u1Ll• <l'uut1·1• ,kz, ' [li<! t1orno nrg,11,i..J1dt1t1 e 1•.11~,lw1t<l ,'.~ " ~"~ •• e rpintro horns antes de se realizar esta prova, pela comm1s~110 cx,1mrna– dora e diroctor grral, e rcuovadoi- ou modilicados a cada couc:urso. H - Di1,!lcrta<;ilo ornl. 1fI- lutcrroga~iio p clo9 examinador<'~- . . _ . Art. J J 8.- 0s pontos da prora oscripta e da <l~l'.•Crl.a-<:ilo_ oral,, liC'\'~10 ei1111n1u11i, a f_orlo:-< os t·a1ulidalo~, que rl1JYCi11 c1i11l1cc-~1 . ~~t c__ ~dt1m~ ,t p10: por c;,fo 'luc.: l vn.nu ~<'nuu chaiu;iuu:; uu ord-cui da 111sc11p<. ,lll, ):lcM r11w .)
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