Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-84- ----~--- - - -- -- -------------- matorias do prog rnmma, bem a!'Sim sobre a distribuição do tmbalho e do tempo. § Unico.-Não é licito aos professores alterar eâtes progrn.mmas, podendo entretanto representar sobre elles, ex.pondo as considerações que o estudo e a experienoia lhes aconselh ar. CAP ITU LO XI DA CltEAÇÃO DAS .l..:SCilOLAS E NO~rEAÇÕES DOS l'R0PE8SORBS .Art . :n .-As cidade.«, villas e freguczias cuja população cscólar fõr superior a oitenta creanças de ambos os sexos, tcrfto pelo menos uma cscóla popular para cada sexo. Art. 98.-Fóra d'essas localidades, serão crcadas csoólas elemen– tares, cuvidos os conselhos eseólar cs municipac>s e o conselho superior. Art. 99.-As csc6las populares clasl>ificam-se em escólas de pri– m~ira, segunda e terceira entrancia. Art. 100 .- Sft0 consideradas da primeira cntrancia as das frcgne– zias e \illas; da se!!llnda as das cidades; da terceira as da capital. Art. 101.-8ão consideradas do terceira cntrancia as escólas nn– nexas ao collraio do Amparo o ao Institu to Paracnsc. Art. 10:1-As escólas clcmcntar PS e ns da primeira outrnncia po– d(•11, _sm· pruvill1111 i11tlupon<lc nt c111<'nL<' çl <' cnncurso, cc,m us f'ormalidndc•s segumtes~ · Annunci~da pela 'direcção geral a cscúln rngar deverão os candida– tos np1:<'Hcntar no rn-nfio de 80 fl ins os RCt)S roi:inerinwntos ,'tquclln direcção na cnp1tal aos conselhos escólarcs 110 rnten or, acompanhados d os doou- mcntos·cdm f[UC provem possuir os re~uisitoR le~:~cs. ~ . Examinadas pelo conselho supen or as dtfferontcs pretençocs, a d1- rccção gllra.l apresentará ao Oovcrnu<lor uma lista triplice dos C'andidatos oscolhidos. sendo motivo de prefercncia : · · I-As notas de applicação, npr oveihimeulo e eompor Gamcnto du- rante n ti rocínio da. E sch óla Nor uial. II- 'l 'cr j á. sorvido como adjnncto ou professor de escólaelemontar. IH- A maneira porque desempenhou esse::; cargos. IV-Ser natural da localidade para onde r equer oomcaçfw. A ,·t. 1 <1:} . P n,·a IIN ' p rtJí',,,.,~m· pul,lioo, <- p n•niHrJ : I - 8 or tituh\do por uma elas ]~scólas NortJrnes do ~ stm.lo . l ! - Moralidade e bom cou1portameuto provadoH. IJ 1- Não Rof rcr de mulcsLia Gonta;,;iosa, rcpub iva ou qu e: cm peça por r1nalqucr modo o exercício perfeito do magisLerio. Art. _ 104.-. "esta ui Lima clal!Se, comprehcudcm-se a i-;ur1lez abllohlta e a ~aguc1ra completa. ,-\ l't. l 05.-.\ ::; cscólas popularq;; :icrão, d~ de a scgumla cntl'nncia, provirias por concurso.
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