Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

' 1 t -83- n.omica e politica do paiz. Fronteiras. Estudo ph_y,;ico o ccouomico das p rincipaca bacias fluviaes. E studo de cada um dos E s tados. Desenh<', na pedra, de cartas gcograpbicas gern.cs e parciaes do Brazil. ' VIII-Historia universal. Idéas gcraes sobre as grandes divisões da h istoria. Priucipacs nações e povos da antiguidade, da edade-ruedia e· do.– tempos modernos. Datas csseuciaes da C'brouologia. . I.X- H istoria do Brazil até :.í climinaçno da monarchia. X-Cultura r i\"ica. T,eiturn e explicação da Constituição fe,lcral e ela do E stado. XÍ-Dispvsi9iíc:s fu11dumc11laus elas principacs leii- fcderaes I' tln J~stado. Noçües succiatas e praLicas tio direito patrio. .Xll-Cultura moral. Obscrva<;ÕC1' sobre· factos da vida cseólar, ela vida pratica e da historia. Exppsic;ão tios priucipac,; clcverc:< elo 110mem para com a p11tria, pai-a com a humanidade e para eo111 os seus cidadãos. N oçõcs e ~xposir;ão pratica da ,;oli<lllricrlacle social e lrnuiana. J'rocciLos de civilidade. • Art. !)1 - J..lúm tl'cst!l~ matcriaf--. durante todo o cur~o 1,crá dada a educ:tçiío pbysica, por est.c modo: , 1-Noçõei:; 1)l'atic:1s de by••1cnc particular soiJrn os alímenlos, o vcs– Luario, a casa, os exercicios, u ~l istribuiçfw do terupo de trabaiho ou tlc repouso. II-Cuidados de asseio exio-idos e r cc01mueudado~. III-]Gxercicios physicos, Iuardrns, sult-0s, moviméntos a pó linilc e r,utros exorcicios callisthonicos feitos dur ante os r ecreios e ao menos duas vezes pClr ;;emana cm uma se<;;;iio·c;;pc.eial de 11m11 hora :í. t.1rdc. IV-Jogos e brinquedos·ao ar livre. Art. D~.-Xaa esc,ólas do sexo feminino, duas vezes por seruami, :í. t'.1rdc, nos dia.~ desig nados para OI' exercicios pl1_ysicos dos rapaze~, ~ ul- 1 nua hora se.r{1 cu~prcgada uo CJJsino de prendos e trabalho~ fo~i~1~0~, <laudo-se prekrencia ao corte e confccr-ào de peçns do ,·estuano fonnmno e masculino e á custnr:1. • Art. 93.-As esc6las elementares fuuC'ciooarào uma vez poi- dia <las 8 ás 12 horas do dia. _l,..s escólas populares tor:io duas sessões: uma d;1s 7 1/2 ús 11 da numhü, outra das 3 á;; 5 da tnnle. _ Art. !J.J.- Não haverá outrai:; ferias ulúm da.':l grande.'! ( l.1 de No– vc1ubro a 1 :5 de ,Jntwiro) senão as <ttüntm;-feiras, quando. não houver n11lro f"cri,ufo na ~emana, os domin!!"o~, os <lias de ft•sta u ac1~0:1l <lcc·reta– du~ peln Clo,·eruo Fc1loral e os di;'.~ 15 ele _\ p;obto, 16 ele ?í?, erubro, ª "C:~uaua ,:anta de <JUarla-f'cira a domingo O os dous diai,. postN·1orc.-, ar> ,lo- 111111~0 de c:,iru.wal. · L•Art. 96.-.Xo ensino prima.rio a~ aulas ;;e abrirão a 1-'> <lo ,Janeiro e >e encerrar ão a 15 de Novembro.' . . Art.. !16.-A di.rco9ilo ge:ral tln instrucr·ftO pulJlica expedirá prn– ~l'a~mas circumst,mciaclos e o!)iren'(t!;õrs pccla!Íogicas sohrc ratla tm1a tl11~

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