Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 7ô- •1nnlifü·a1,,úu geral, ~, 110.-, muoicipiu~, pdus rcsi:,coL:, u~ couselhos c~c6lurc.-. Art 36.-As mulheres e os.extrangeiros qunhfioam-sc requerendo uo dirnctor geral e aprosen1,ando os <lucumento;i que, dc .co1u1t1\UU, ahonam ou u1·ov.1m os requisitos exigidos. _ _ Art. 37.-0 s prof'esssores p,lr~iculnrcs pcht mat~·~cula em livro esp~– cial da secretaria geral ou <los conselhos esc6la1·cs, letLa, salvo na pn- lllOU.'ll, polo meuo~ ~eis wozCll ltlllll!l tl11 oleh;!lo u 1,Jda quul }fügnt·!lo <lei mil réis. ArL. 38 - 8:1\vo para. a primeira elci.,,io, ningu.Su1 se podcrú nli,;tar eleitor escólar, t1ent10 dous mczc~ m,tcs da clciçno. Art. 30.-0 ., requerimentos pnra qualificação scr,10 <lespacha,los no praso improl'ognvel de ciu,u-en t,a e oito horas. Art . 40.-~o caso <le indeferimento, de vici.o, iujustiça ou illegali– dadc, haverá recw·so dentro de lres dias na capital para o consclbQsupe– rior, que terú. n'este caso voto cleliberatirn ~ nu interior para :i. Intenden– cia municipal. {§ Unico.-Este 1·ccurao póde ser interposto por qualquer eleitor , cscúla1-. Art. 41.- 0 s recun,os devem ser decididos uo pr~,so improrogarnl ele oito dias. Art. -12.- As qualificações ele que trntam os arts 35º e 36° scri\o f'ei tas nos segundos semestres depois da posse dos conselhos eleitos. Ar t. -!:-:1.- As qualificações serão annuociaclus pela forma. determi– nada para a qualili<:açrio dos eleitores políticos e 011 nomes dos <1ualifica– dos publicados no jornal officinl, ou c1u cdita.es, nos logurcs cm que nno baja jornal official. · Art. ,U.- A,i eleições cscólr,rc:; so farãu cm todo o Estado dou;,: mezes, dia por dia, depois da dnta da publicação cl'cste Regulamentu, fi.- 1·:mdo cesP. dia para realiznrcm-:;c Jºal1i cm dcautc. :\tt. 45.-Quinze dia~ antes tl'c.-;sc proso, o presidente do conselho convocará! na formn d(•tcrmiuada para as eleições politicns, 08 eleitores J>ara a cle11;>10 que se cffectuarú n,1 oitavo dia após a convocaçno. .Art. 4-ô.-i'{a capital, as eleições se farfio perante commissões de t rcs_membros designados um pelo Governadur e dons pelo consrlho su– pen or, excluídos de votar os meml,ros elegiveis; uns e-idades e Yillas, pc– rant~ uma C_:>mmissil.o de tres membros eleitos pela munic:ipali dade. Art. 41 .- Ha·vcr,, tantas secções cl.iitoraes para ae elcic,-õcs escóla– res, q uantas i.âo as secc;õc:,; parn as cleic;õcs pofüicn~. Art. -lR-0 local parn as elciçõe~ cscólarcs sern o mesmo d'aquellas. •\.i·t;. -!9.-As eleições cscólarc3 começarão ás oito horas precisas da manhã. O.,. eleitor~!' votar.lo sem nece,-.,idadc de chamada, 6, simples ªP!'csentação rlc seu t1t~o e cm ((U~lquer das secções. A chapa contida 1•1u enrolucro fe~hndo dt:verÇt cout,,r impre.<is? ou ma_uuscripto o nome por ci..lenso do c:a11tl1clato. Depo13 de vot-u1·, o eleitor ass1gnará O seu nome ..... .,,. 1

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